TJPI - 0800200-36.2025.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:10
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:34
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 12:06
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800200-36.2025.8.18.0061 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança, Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARINALDA COSTA MEDEIROS DESPACHO
Vistos.
Satisfeita a decisão de emenda à inicial em ID 74601581.
Dessa forma, a exordial satisfaz os requisitos legais, razão por que a recebo em todos os seus termos.
OFICIEM-SE as instituições bancárias apontadas na inicial requisitando informações sobre a existência de saldos e resíduos em nome do(a) falecido(a), bem como sobre outros valores depositados em suas contas bancárias, poupanças e/ou vinculadas, tais como FGTS, PIS/PASEP, apresentando extrato detalhado.
OFICIE-SE ao INSS requisitando informações sobre o “de cujus”, notadamente a existências de dependentes habilitados bem como resíduos deixados em razão de sua morte.
Com as respostas, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público.
Após cumpridas todas as determinações acima, conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
20/05/2025 10:42
Juntada de comprovante
-
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:26
Juntada de comprovante
-
20/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:22
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:15
Juntada de comprovante
-
20/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:10
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800200-36.2025.8.18.0061 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança, Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARINALDA COSTA MEDEIROS DESPACHO
Vistos.
Satisfeita a decisão de emenda à inicial em ID 74601581.
Dessa forma, a exordial satisfaz os requisitos legais, razão por que a recebo em todos os seus termos.
OFICIEM-SE as instituições bancárias apontadas na inicial requisitando informações sobre a existência de saldos e resíduos em nome do(a) falecido(a), bem como sobre outros valores depositados em suas contas bancárias, poupanças e/ou vinculadas, tais como FGTS, PIS/PASEP, apresentando extrato detalhado.
OFICIE-SE ao INSS requisitando informações sobre o “de cujus”, notadamente a existências de dependentes habilitados bem como resíduos deixados em razão de sua morte.
Com as respostas, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público.
Após cumpridas todas as determinações acima, conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
13/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800251-50.2021.8.18.0073
Arlene Dias
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Fabiola Meira de Almeida Breseghello
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2023 08:39
Processo nº 0800068-49.2024.8.18.0049
Jose Rodrigues de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2025 11:34
Processo nº 0803122-03.2024.8.18.0088
Luisa Maria da Conceicao Silva
Banco Bradesco
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/09/2024 10:01
Processo nº 0800068-49.2024.8.18.0049
Jose Rodrigues de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2024 14:52
Processo nº 0800251-50.2021.8.18.0073
Arlene Dias
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/02/2021 22:42