TJPI - 0801547-73.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
01/07/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 04:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 04:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801547-73.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: AGDA MARIA ROSAL registrado(a) civilmente como AGDA MARIA ROSAL REU: BANCO MAXIMA S.A.
DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
16/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2025 23:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 23:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
10/05/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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