TJPI - 0800637-95.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:24
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800637-95.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: VALTANIA DE CARVALHO SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada da decisão proferida nos autos, cujo teor é: "Diante desse contexto e de modo a afastar a suspeita de litigância predatória, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando os seguintes documentos: a) - Comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, ou se em nome de terceiro, deve demonstrar o vínculo de parentesco ou contratual com a pessoa indicada no comprovante de domicílio, podendo valer-se para o cumprimento do determinado de contas de água, luz, TV, internet, telefone fixo e celular, contrato ou recibo de aluguel, fatura de cartão de crédito etc. b) - Extrato bancário de 03 meses antes e depois da data inicial dos descontos/cobranças supostamente indevidos relativos ao empréstimo consignado objeto do processo.
Trata-se de providência de fácil execução pela parte autora que pode dispor de seus extratos sem maiores obstáculos por aplicativo de celular, caixa eletrônico ou mesmo na agência, como lhe for mais conveniente.
Não há o que se se falar em inversão do ônus da prova quanto a este ponto, uma vez que em razão do sigilo bancário apenas o autor pode acessar seus extratos bancários. c) – Extrato integral de empréstimo consignado oficial atualizado e legível, no qual conste o nome da parte demandante, o número do contrato, a data de início e fim dos descontos e os valores da parcela descontada mensalmente e do valor supostamente contratado, o qual pode ser obtido facilmente pelo Aplicativo Meu INSS ou presencialmente na Agência Local da Autarquia Previdenciária.d) Procuração devidamente assinada e atualizada.Cientifique-se e advirta-se a parte demandante de que, não sendo cumpridas as diligências a tempo e modo, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em consonância com o enunciado n. 33 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí" Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PICOS-PI, 13 de maio de 2025.
THAILA DALIA DE SOUSA LACERDA Secretaria do(a) JECC Picos Anexo I -
13/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:09
Outras Decisões
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01/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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19/02/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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