TJPI - 0820635-95.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 11:50
Decorrido prazo de ALEX FORTES VERAS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820635-95.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela de Urgência] AUTOR: ALEX FORTES VERAS REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 19 de maio de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
19/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:51
Expedição de Alvará.
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16/05/2025 02:19
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820635-95.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela de Urgência] AUTOR: ALEX FORTES VERAS REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por ALEX FORTES VERAS em desfavor de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., partes qualificadas nos autos.
A executada espontaneamente se apresentou nos autos juntando comprovante de pagamento do saldo que entende devido da condenação e de custas finais (id 69457392).
O exequente requer o levantamento de valores (id 69844518). É o que basta relatar.
Inicialmente, sabe-se que para a extinção do incidente de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido.
Desse modo, ressalta-se que a parte executada efetuou o pagamento integral e voluntário da obrigação, sem oposição da exequente, satisfazendo-se a execução (art. 526, §3º, do CPC).
Quanto ao levantamento de valores, constata-se que a exequente apenas o requer por meio de alvará em nome do causídico constituído com poderes para receber e dar quitação (id 5954270), não havendo óbice à pretensão.
Portanto, defiro o pedido de expedição de alvará em nome de CLEINILSON PEREIRA DA SILVA, CPF nº *49.***.*81-80, no importe de R$ 3.371,96 (três mil e trezentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) e acréscimos legais, a serem transferidos para Banco do Brasil, agência 5605-7, conta-corrente 12.777-9 (id 69844518).
Ato contínuo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, §3º, CPC.
Sem condenação em custas e honorários, dado o caráter incidental.
Arquive-se com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
14/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:26
Deferido o pedido de
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31/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:30
Baixa Definitiva
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18/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 03:19
Decorrido prazo de ALEX FORTES VERAS em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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14/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ALEX FORTES VERAS em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 03:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:23
Conclusos para despacho
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10/11/2022 22:37
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:04
Conclusos para despacho
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03/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:57
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
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09/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2021 00:39
Conclusos para despacho
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30/04/2021 00:39
Juntada de Certidão
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15/04/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2019 20:46
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2019 16:22
Conclusos para despacho
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05/11/2019 12:40
Juntada de Certidão
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01/11/2019 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2019 21:19
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 09:31
Expedição de Mandado.
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09/10/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 09:31
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 00:18
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 01/10/2019 23:59:59.
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16/09/2019 09:29
Conclusos para despacho
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16/09/2019 09:29
Juntada de Certidão
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13/09/2019 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2019 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2019 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2019 15:04
Expedição de Mandado.
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05/09/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 11:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/09/2019 11:43
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2019 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2019 21:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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