TJPI - 0821253-06.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 04:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821253-06.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] AUTOR: ESTADO DO PIAUI REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o ESTADO DO PIAUÍ para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição apresentada pelo MUNICÍPIO DE TERESINA (ID nº 15714368), na qual informa a anulação, pela Administração Tributária Municipal, das Notificações de Lançamento de Débito de nº 2019000443, 2019000444 e 2019000445, reconhecendo de ofício o vício nas respectivas notificações e pugnando pela extinção do feito por perda superveniente do objeto.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada eletronicamente no sistema.
Dra.
Haydée Lima de Castelo Branco Juíza Titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
16/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
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07/12/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 08:10
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2021 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de reunião de execuções
-
03/12/2020 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/12/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:13
Declarada incompetência
-
24/09/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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