TJPI - 0800834-41.2021.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800834-41.2021.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ZENILDA ALVES BARROS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença ID 75194960 alegando omissão na decisão atacada.
Aduz que a decisão em comento foi omissa acerca dos juros moratórios e da correção monetária por não considerar a SELIC com dedução do IPCA.
Intimado o embargado apresentou não apresentou contrarrazões.
Eis um breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Como é sabido, os Embargos de Declaração têm seu cabimento e alcance disciplinados no CPC, art. 1.022, in literis: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." No presente caso o Embargante fundamenta a oposição dos presentes Embargos em omissão.
Neste aspecto, é salutar que se analise a decisão em comento, cujo dispositivo completo se transcreve in verbis: “DISPOSITIVO ...
Sobre o valor da condenação, em relação aos danos materiais, o pagamento do que foi descontado, de forma simples, deve ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 405 do Código Civil, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, bem como a correção monetária a contar do efetivo prejuízo, ou seja, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). ”.
De fato, a sentença foi omissa, tendo em vista que o dispositivo não considerou a alteração feita pela lei n.º 14.905/2024 acerca da aplicação da taxa Selic nos valores a serem restituídos com dedução do IPCA.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NO MÉRITO DOU-LHES PROVIMENTO, para determinar a seguinte alteração no julgado: “DISPOSITIVO ...
Sobre o valor da condenação, em relação aos danos materiais, o pagamento do que foi descontado de forma simples, deve ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária pautada no IPCA e aplicação da taxa SELIC aos juros de mora, a contar da citação, nos termos da Lei n.º 14.905/2024.
Deve ser aplicada a taxa SELIC sobre o valor devido, sem cumulação com outros índices de correção”.
Todas as demais disposições permanecerão inalteradas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
21/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 22:48
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:33
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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02/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA ALVES BARROS em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:49
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA ALVES BARROS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800834-41.2021.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ZENILDA ALVES BARROS REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Certifico que os embargos declaratórios foram apresentados tempestivamente.
Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios SãO MIGUEL DO TAPUIO, 19 de maio de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
19/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA ALVES BARROS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:16
Juntada de documento comprobatório
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19/07/2024 11:06
Juntada de comprovante
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11/07/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 18:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2023 12:15 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
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09/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/08/2023 12:15 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
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17/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 09:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 12:15 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
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22/01/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA ALVES BARROS em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA ALVES BARROS em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA ALVES BARROS em 21/01/2022 23:59.
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15/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 09:50
Conclusos para despacho
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10/12/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2021 23:59.
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29/11/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:23
Conclusos para despacho
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11/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA ALVES BARROS em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA ALVES BARROS em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA ALVES BARROS em 09/11/2021 23:59.
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07/10/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2021 23:59.
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04/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:50
Conclusos para despacho
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22/09/2021 13:41
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:16
Conclusos para despacho
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24/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
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24/08/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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