TJPI - 0800955-45.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:18
Decorrido prazo de INSS em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800955-45.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: F.
L.
V.
D.
S.
REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
PIO IX, 29 de maio de 2025.
CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA Vara Única da Comarca de Pio IX -
29/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 03:03
Publicado Citação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800955-45.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: F.
L.
V.
D.
S.REU: INSS DESPACHO Cite-se o réu para que ofereça contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183, caput, e do art. 335, ambos do Código de Processo Civil.
Dispenso, nesta oportunidade, a realização de audiência de conciliação, visto que o INSS não costuma se fazer representar em tais eventos - pelas mais variadas e justas razões - e que são milhares os processos que aguardam apreciação judicial imediata nesta unidade, razão pela qual a otimização da força de trabalho é medida que se impõe.
Caso a parte ré ainda não tenha sido cadastrada para o recebimento de comunicações eletrônicas no PJE, considerando que já esgotado o prazo de cadastramento obrigatório definido pelo art. 1º do Provimento Conjunto nº 43/2021-PJPI/TJPI/SECPRE, a Secretaria deverá incluir como seu procurador o(a) advogado(a) ou escritório de advocacia habilitado no processo mais recente em que ela figure como parte nesta unidade judiciária, acostando aos presentes autos o respectivo kit de habilitação (art. 4º, § 2º, do mesmo ato normativo).
Habilitado(a) o(a) advogado(a) ou o escritório na forma do parágrafo anterior, a parte ré deverá ser intimada eletronicamente para que, no prazo de 10 dias, proceda ao seu cadastramento no PJE-TJPI nos termos do já mencionado provimento conjunto e do art. 246, § 1º, do CPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e da aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor da causa em benefício do FERMOJUPI (COBJUD, código 114), a ser paga no prazo de 10 dias após sua incidência, passível de inscrição em dívida ativa, tudo na forma do art. 13 do Prov.
Conjunto 43/2021 e do art. 77, IV e VII, §§ 1º a 3º, do CPC.
Na hipótese de recalcitrância da parte ré em promover seu cadastramento nos termos do art. 246, § 1º, do CPC e do Provimento Conjunto nº 43/2021 do TJPI, conclusos para que se analise a possibilidade de majoração da multa.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo legal (art. 350 do CPC).
Em caso de revelia, conclusos para eventual julgamento antecipado.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Este despacho serve de expediente de comunicação processual.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/05/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. L. V. D. S. - CPF: *08.***.*40-81 (AUTOR).
-
15/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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