TJPI - 0802685-65.2023.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:22
Juntada de manifestação
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15/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802685-65.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS, BANCO VOTORANTIM S.A.
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A., MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS e pelo BANCO VOTORANTIM S.A., nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Tendo a gratuidade sido deferida no processo de origem a MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS, a parte se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Quanto ao recurso do BANCO VOTORANTIM S.A., verifico que houve recolhimento do preparo (art. 1.007 do CPC).
Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existentes os pressupostos recursais, RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante da aptidão de terem o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme arts. 342 e 933 do CPC..
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator -
13/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS - CPF: *90.***.*40-68 (APELANTE).
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04/04/2025 08:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:53
Conclusos para Conferência Inicial
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07/03/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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