TJPI - 0000811-22.2016.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 02:41
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA BEZERRA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000811-22.2016.8.18.0066 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: FRANCISCA MARIA BEZERRA PEREIRA APELADO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
13/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA BEZERRA PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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25/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 15:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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11/12/2024 12:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:27
Conclusos para Conferência Inicial
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11/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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