TJPI - 0844318-88.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844318-88.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCO MEDEIROS PINTOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
Inicialmente, DEFIRO à parte o benefício da gratuidade judiciária (art. 99, §3º, do CPC).
Considerando a experiência deste Juízo em apreciar demandas cujo objeto possui considerável semelhança com o do feito ora em apreço e constatando-se o repetitivo insucesso da realização da audiência de conciliação inaugural, cite-se a parte ré para contestar a presente demanda, no prazo de quinze dias (art. 139, II, c/c 335, III, do CPC).
Expeça-se citação por meio eletrônico (art. 246, do CPC).
Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, DETERMINO que a serventia intime o autor para réplica, em quinze dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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