TJPI - 0843129-75.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843129-75.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: SILAS TELES FERNANDES REQUERIDO: NILSON TELES FERNANDES AVISO DE INTIMAÇÃO fica a parte autora intimada para ciência de certidão de ID79896728 Teresina-PI, 28 de julho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
28/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 20:07
Juntada de Petição de documentos
-
18/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:29
Juntada de informação
-
15/07/2025 17:30
Audiência Entrevista realizada para 15/07/2025 10:30 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
-
15/07/2025 17:30
Outras Decisões
-
15/07/2025 11:26
Audiência Entrevista designada para 15/07/2025 10:30 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
-
15/07/2025 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 07:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843129-75.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: SILAS TELES FERNANDES REQUERIDO: NILSON TELES FERNANDES DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA (CURATELA LIMINAR) proposta por SILAS TELES FERNANDES em favor de seu irmão, NILSON TELES FERNANDES, consoante inicial ID 63216431.
Atendendo à decisão de ID 63276467, observa-se que a parte requerente acostou os seguintes anexos: documento pessoal do requerente e documentos pessoais do requerido, ID 63276467; CTPS do requerido, ID 65207333, e, laudo médico do requerido, ID 65207335.
DECIDO.
Observa-se que a parte requerente atendeu apenas parcialmente o determinado à decisão de ID 63276467, deixando de juntar aos autos a seguinte documentação expressamente solicitada: - Provas da sua situação de hipossuficiência financeira apta ao deferimento da gratuidade da justiça, inclusive colacionando outras provas, entre as quais comprovantes de rendimentos, extrato bancário dos últimos 4 (quatro) meses, declaração de imposto de renda do último exercício, informação se é titular/sócio/representante de alguma pessoa jurídica, juntando aos autos informações da pessoa jurídica, se houver; Desta forma, sob pena de indeferimento da inicial, conforme arts. 320 e 321 do CPC, DETERMINO a intimação do requerente, eletronicamente através da patrona habilitada no PJe, para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial, regularizando o recolhimento de custas processuais e, assim sendo, juntar aos autos o boleto da Guia de Recolhimento de Custas Processuais.
Diligências cumpridas, remetam-se os autos ao Ministério Público, vez que a ação versa sobre interesse de incapaz.
Caso a diligência não seja cumprida, retornem-me os autos conclusos para Sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI -
27/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:55
em cooperação judiciária
-
27/06/2025 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 04:31
Decorrido prazo de SILAS TELES FERNANDES em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843129-75.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: SILAS TELES FERNANDES REQUERIDO: NILSON TELES FERNANDES DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA (CURATELA LIMINAR) proposta por SILAS TELES FERNANDES em favor de seu irmão, NILSON TELES FERNANDES, consoante inicial ID 63216431.
Atendendo à decisão de ID 63276467, observa-se que a parte requerente acostou os seguintes anexos: documento pessoal do requerente e documentos pessoais do requerido, ID 63276467; CTPS do requerido, ID 65207333, e, laudo médico do requerido, ID 65207335.
DECIDO.
Observa-se que a parte requerente atendeu apenas parcialmente o determinado à decisão de ID 63276467, deixando de juntar aos autos a seguinte documentação expressamente solicitada: - Provas da sua situação de hipossuficiência financeira apta ao deferimento da gratuidade da justiça, inclusive colacionando outras provas, entre as quais comprovantes de rendimentos, extrato bancário dos últimos 4 (quatro) meses, declaração de imposto de renda do último exercício, informação se é titular/sócio/representante de alguma pessoa jurídica, juntando aos autos informações da pessoa jurídica, se houver; Desta forma, sob pena de indeferimento da inicial, conforme arts. 320 e 321 do CPC, DETERMINO a intimação do requerente, eletronicamente através da patrona habilitada no PJe, para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial, regularizando o recolhimento de custas processuais e, assim sendo, juntar aos autos o boleto da Guia de Recolhimento de Custas Processuais.
Diligências cumpridas, remetam-se os autos ao Ministério Público, vez que a ação versa sobre interesse de incapaz.
Caso a diligência não seja cumprida, retornem-me os autos conclusos para Sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI -
15/05/2025 22:27
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:14
Juntada de Petição de comprovante
-
28/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:40
Juntada de Petição de documentos
-
10/09/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000772-65.2010.8.18.0056
Banco do Nordeste do Brasil SA
Raimundo Nonato Pereira Torres
Advogado: Sagramor Larissa Braga Caribe
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2010 13:30
Processo nº 0800994-38.2022.8.18.0069
Josafa Alves de Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2025 16:50
Processo nº 0800994-38.2022.8.18.0069
Josafa Alves de Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2022 11:35
Processo nº 0800889-86.2024.8.18.0038
Joventina Pereira Lacerda
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2024 11:49
Processo nº 0018994-81.2014.8.18.0140
Wenderson Silva Costa
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Francisco das Chagas Sousa Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/08/2014 10:59