TJPI - 0818794-60.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818794-60.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO EUFRASIO ALVESINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Certifiquem-se os decurso dos prazos acima.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:01
Outras Decisões
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15/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818794-60.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO EUFRASIO ALVESINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Certifiquem-se os decurso dos prazos acima.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASIO ALVES em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:50
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
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09/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/06/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:32
Juntada de Petição de decisão
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02/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASIO ALVES em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 07:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 24/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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