TJPI - 0800563-94.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:07
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
28/07/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:29
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 13:28
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800563-94.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título] AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva movida por MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO SA, já qualificados nos autos.
Concedida a gratuidade judiciária à parte autora (ID 75467481).
Sobreveio acordo entre as partes (ID 78248743), com o comprovante da obrigação acostado em ID 78769007.
A parte autora requereu a expedição de alvarás destacados (ID 792215140. É o relatório, de modo sucinto.
Fundamento e decido.
Por se tratar o presente feito de direitos patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir, ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escape da razoabilidade e da proporcionalidade.
Sublinhe-se a presença das assinaturas dos procuradores do autor e da ré com poderes específicos para transigir (ID 75412029 e ID 76801020).
Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de ID 78248743, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expeça-se alvará judicial no valor de R$ 3.899,00, depositado em conta judicial (ID 78769013), para conta bancária de titularidade da autora Maria Aparecida Pereira da Silva, CPF nº *81.***.*27-04, Agência: 0971, conta: 551826-1, conta poupança, Banco Bradesco, referente a 70% do valor.
Expeça-se alvará judicial no valor de R$ 1.671,00, depositado em conta judicial (ID 78769013), para conta bancária de titularidade do patrono Brenno Alves Beserra, CPF nº *59.***.*98-02, Agência: 096-5, conta: 49899-8, conta corrente, Banco do Brasil, referente a 30% correspondente ao contrato de prestação de serviços em ID 79222243.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, considerando o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito resolvido por acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARCOS PARENTE-PI, data conforme sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
23/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:25
Homologada a Transação
-
16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/06/2025 09:15
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800563-94.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico que, na data de 03/06/2025, o Banco réu juntou tempestivamente contestação de ID:76800686, ato continuo INTIMO a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar réplica à contestação.
O referido é verdade e dou fé.
MARCOS PARENTE, 5 de junho de 2025.
AIAS SARAIVA DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
05/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 11:17
Publicado Citação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800563-94.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Por este ato, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; MARCOS PARENTE, 13 de maio de 2025.
AIAS SARAIVA DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
13/05/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*27-04 (AUTOR).
-
10/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801494-17.2024.8.18.0043
Maria Salu do Nascimento Ferreira
Banco Pan
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2024 16:24
Processo nº 0800019-79.2021.8.18.0027
Maria Luiza Alves
Banco Bradesco
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2021 10:10
Processo nº 0802423-52.2022.8.18.0065
Francisco Pereira da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2022 09:56
Processo nº 0800915-79.2022.8.18.0030
Francisco de Assis de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2025 09:29
Processo nº 0800915-79.2022.8.18.0030
Francisco de Assis de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2022 16:46