TJPI - 0801632-96.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de MARLENE MARQUES RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801632-96.2024.8.18.0038 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) ASSUNTO(S): [Tarifas] RECLAMANTE: MARLENE MARQUES RIBEIRO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ajuizada por MARLENE MARQUES RIBEIRO em face do BANCO BRADESCO S/A.
A parte autora peticionou (id 62740523) nos autos requerendo a desistência da ação, e, consequentemente, solicitou a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o qual dispõe: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;" Dessa forma, não havendo óbice ao acolhimento do pedido de desistência, e considerando a concordância apresentada pela parte requerida (id 68638131), homologo a desistência manifestada e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo supramencionado.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve resistência ao pedido.
Sem custas diante da concessão da justiça gratuita neste ato.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
AVELINO LOPES-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
14/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:20
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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