TJPI - 0808514-25.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808514-25.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO PAULO GOMES DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
TERESINA, 2 de setembro de 2025.
JORGE HENRIQUE PIRES BRANDAO 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:22
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 07:16
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO GOMES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808514-25.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO PAULO GOMES DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de gratuidade da justiça da parte autora.
O art. 99, §2°, do CPC/15, fixa que “o juiz só pode indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”. É o sucinto relatório.
DECIDO.
No caso em voga, considerando que a parte autora demonstrou não ter renda suficiente para arcar com as custas processuais, conforme documentos acostados, defiro o pedido de justiça gratuita.
Tendo em vista a concessão da gratuidade, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 4.ª Vara Cível, conforme previsto na Resolução 15/2009, Art. 2.º, §1º bem como portaria 487/2009, Art. 3.º, §§ 2º e 3º, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO PAULO GOMES DA SILVA - CPF: *05.***.*38-53 (AUTOR).
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18/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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