TJPI - 0819989-46.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/07/2025 15:52 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            28/06/2025 15:58 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/06/2025 15:58 Baixa Definitiva 
- 
                                            28/06/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/06/2025 07:25 Decorrido prazo de VALDERICE DA SILVA FREIRE em 13/06/2025 23:59. 
- 
                                            17/06/2025 07:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2025 23:59. 
- 
                                            17/06/2025 07:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59. 
- 
                                            10/06/2025 04:21 Decorrido prazo de VALDERICE DA SILVA FREIRE em 09/06/2025 23:59. 
- 
                                            07/06/2025 02:11 Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ARAUJO DE SOUSA em 06/06/2025 23:59. 
- 
                                            05/06/2025 13:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/05/2025 00:31 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
- 
                                            31/05/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/05/2025 10:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/05/2025 10:51 Expedição de Alvará. 
- 
                                            23/05/2025 00:09 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
- 
                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819989-46.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: VALDERICE DA SILVA FREIRE INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA I – Relatório Trata-se de cumprimento de sentença movido por Valderice da Silva Freire em face do Banco Bradesco S/A.
 
 Intimada para pagar o débito, a parte executada impugnou o cumprimento de sentença no Id. 71169196, apresentando novos cálculos no valor de R$ 17.594,14 (dezessete mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos) e efetuando depósito judicial a fim de garantir o juízo.
 
 Petição do Exequente (ID 71188844), concordando com os cálculos do banco e requerendo o levantamento dos valores depositados pelo réu.
 
 Vieram-me conclusos.
 
 II – Fundamentação Como se sabe, prevê o CPC que as regras gerais do processo de execução se aplicam ao cumprimento de sentença.
 
 Determina, ainda, o Diploma Processual, que: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial a fim de garantir a execução (ID 71169198), no caso, na quantia de R$ 18.479,64 (dezoito mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), impugnando o cumprimento de sentença, alegando ser devida apenas a quantia de R$ 17.594,14 (dezessete mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos).
 
 Espontaneamente, a autora afirmou concordar com o valor de R$ 17.594,14, e apresentou dados bancários para levantamento do valor no Id. 71188844.
 
 Assim, estando judicialmente depositado valor apto a extinguir o feito, nos termos do Art. 924, II, do CPC, não há qualquer óbice ao levantamento dos valores depositados judicialmente pelo executado por parte da autora, a qual, ressalte-se, vem há anos tentando receber o que lhe é de direito.
 
 III – Dispositivo Dessa forma, considerando o aceite da parte autora, defiro o pedido de levantamento de valores trazido na PETIÇÃO ID 71188639, para que seja transferida à exequente, Valderice da Silva Freire – CPF: *99.***.*72-04, a quantia de R$ 17.594,14 (dezessete mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), depositada em conta judicial, para a conta bancária da do advogado da parte, Dr.
 
 Francisco Marlon Araújo de Sousa: OAB PI20356 - CPF: *65.***.*49-79, que possui os seguintes dados: Banco Inter, Agência 00001, Conta Corrente 4830791-2, estando o patrono devidamente autorizado a receber e dar quitação, conforme procuração de Id. 39727352.
 
 Ato contínuo, declaro satisfeita a obrigação e extingo o cumprimento de sentença, na forma do Art.924, II, do CPC.
 
 Após a transferência dos valores indicados, intime-se o banco réu para informar dados bancários a fim de que lhe seja restituído o valor remanescente na conta judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de baixa e arquivamento dos autos, com a transferência do valor remanescente ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI.
 
 TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
 
 Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
- 
                                            21/05/2025 07:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/05/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/05/2025 10:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            31/03/2025 14:21 Conclusos para julgamento 
- 
                                            31/03/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/03/2025 00:22 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            19/02/2025 20:26 Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará 
- 
                                            19/02/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/01/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/01/2025 18:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/01/2025 18:36 Outras Decisões 
- 
                                            17/12/2024 10:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/12/2024 10:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/12/2024 10:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/12/2024 10:12 Execução Iniciada 
- 
                                            17/12/2024 10:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            17/12/2024 10:12 Processo Reativado 
- 
                                            17/12/2024 10:12 Processo Desarquivado 
- 
                                            08/12/2024 15:23 Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença 
- 
                                            08/12/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/05/2024 21:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            16/05/2024 21:01 Baixa Definitiva 
- 
                                            16/05/2024 21:00 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/05/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/05/2024 11:33 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            10/04/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/04/2024 14:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/04/2024 14:41 Baixa Definitiva 
- 
                                            10/04/2024 14:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/04/2024 14:40 Transitado em Julgado em 04/04/2024 
- 
                                            04/04/2024 04:29 Decorrido prazo de VALDERICE DA SILVA FREIRE em 03/04/2024 23:59. 
- 
                                            04/04/2024 04:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2024 23:59. 
- 
                                            28/02/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2024 12:08 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            17/11/2023 14:21 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/11/2023 14:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/11/2023 14:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/11/2023 10:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2023 23:59. 
- 
                                            09/11/2023 22:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/10/2023 12:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/10/2023 12:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/10/2023 13:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/10/2023 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/07/2023 07:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/07/2023 07:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/07/2023 22:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/06/2023 08:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2023 08:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/06/2023 08:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/06/2023 00:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2023 23:59. 
- 
                                            25/05/2023 16:27 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            02/05/2023 11:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/04/2023 21:57 Outras Decisões 
- 
                                            26/04/2023 10:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/04/2023 10:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/04/2023 10:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/04/2023 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817006-40.2024.8.18.0140
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Savio Rangel Chaves Nascimento
Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/04/2024 16:58
Processo nº 0800710-58.2021.8.18.0071
Elizabete Viana da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/06/2025 08:10
Processo nº 0800710-58.2021.8.18.0071
Elizabete Viana da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Maria Rita Fernandes Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/07/2021 16:22
Processo nº 0800314-70.2023.8.18.0052
Emiliana Alves Custodio Borges
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2023 16:19
Processo nº 0800549-26.2025.8.18.0033
Candido da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Victor Gabriel Sousa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2025 12:06