TJPI - 0844705-40.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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18/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA DE ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:12
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844705-40.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO LIMA DE ARAUJO REU: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por BANCO PAN S/A em face da Sentença prolatada em id 68018325.
Requer o embargante que seja atribuído efeitos infrigentes Eis o breve relatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se cuida de “erro”, tampouco se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas.
Na verdade, a embargante postula o reexame meritório do julgado, mediante reavaliação das provas, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação).
Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
TERESINA-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 06:07
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:17
Desapensado do processo 0804163-75.2023.8.18.0076
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15/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/11/2023 23:59.
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04/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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