TJPI - 0802852-72.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802852-72.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: MARIA ANTONIA ALVES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação na qual a parte autora busca responsabilização civil da parte demandada, todas qualificadas o bastante neste autos e identificados na capa deste caderno processual.
Após a regular tramitação, sobreveio a informação do falecimento da parte autora, razão pela qual o curso processual foi suspenso para possibilitar a habilitação dos herdeiros.
Todavia, não houve manifestação nesse sentido, motivo pelo qual a diligência deixou de ser realizada.
Vieram, então, os autos conclusos.
Eis o relato.
FUNDAMENTAÇÃO O direito aqui submetido à tutela jurisdicional é transmissível e, em que pese os sucessores terem sido intimados pelos meios de divulgação mais adequados, a teor do art. 313, §2, II, do CPC, não manifestaram interesse na sucessão para promoverem habilitação.
O processo, dessa forma, não pode ficar parado ad aeternum esperando o interesse deles.
Em casos como este, diante da inércia do polo ativo da relação processual (o qual, ainda que temporariamente, carece de personificação), o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 313, parágrafo segundo, inciso II, que a demanda deve ser extinta sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, IV e X, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 98, §5 do CPC, concedo os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
26/08/2025 12:25
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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25/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:24
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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16/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802852-72.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: MARIA ANTONIA ALVES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 65028527.
Diante do exposto, e com fulcro nos artigos 110 e 313, I, e §2°, I, do CPC, determino a SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e a intimação do respectivo espólio, sucessores ou herdeiros, tanto por edital a ser publicado no DJe quanto através do advogado constituído pela parte (via sistema), para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Certifique a Secretaria acerca da existência de processo de inventário/arrolamento proposto pelos herdeiros do(a) falecido(a).
Caso haja pedido de habilitação no prazo assinalado, o herdeiro deverá apresentar uma declaração de único herdeiro ou declaração de concordância/anuência dos demais herdeiros, bem como cópia da certidão de óbito do autor.
Confiro à presente decisão, assinada digitalmente, força de edital.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
14/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 18:00
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANTONIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*19-04 (AUTOR).
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18/09/2023 11:32
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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