TJPI - 0010212-66.2006.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010212-66.2006.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] APELANTE: EVALDO DA CRUZ SAMPAIO, JOSE MEDEIROS E SILVA APELADO: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA ajuizado por EVALDO DA CRUZ SAMPAIO E JOSE MEDEIROS E SILVA em face do MUNICÍPIO DE TERESINA, objetivando obrigação de fazer e obrigação de pagar nos termos do cálculo apresentado me id. 57006979.
Certidão de trânsito em julgado em id. 54701477.
Devidamente intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o executado manifestou-se pelo cumprimento voluntário da obrigação de fazer e pela concordância da quantia a ser paga. É o que interessa relatar.
DECIDO.
A obrigação de fazer consistiu na implantação nos vencimentos de José Medeiros e Silva a Gratificação Símbolo FG e nos vencimentos de Evaldo da Cruz Sampaio a Gratificação Especial, tendo o exequente se manifestado pelo efetivo cumprimento - id. 70997041.
Em relação à obrigação de pagar, verifico que a discussão também se encontra esvaziada, posto que a parte executada, não apresentou impugnação, concordando com o valor indicado pela parte exequente.
Isto posto, entendo por HOMOLOGAR o cálculo apresentado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo os cálculos apresentados, no valor de R$ 41,31 (quarenta e um reais e trinta e um centavos) a título de honorários sucumbência.
Expeça-se o ofício requisitório para pagamento da RPV referente aos honorários de sucumbência.
Intime-se a parte interessada para abertura de conta.
Transitado em julgado esta decisão, intime-se a parte para anexar os documentos necessários à expedição do precatório.
DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o efetivo pagamento por RPV/Precatório.
Esclareço que a suspensão processual não prejudiciará eventual necessidade de apresentação de documentos necessários à expedição do ofício requisitório, que poderão ser solicitados por ato ordinatório pela Secretaria da unidade.
CUMPRA-SE.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
14/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 14:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:44
Outras Decisões
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09/05/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 10:57
Juntada de Petição de procuração
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22/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:08
Juntada de Petição de decisão
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08/02/2022 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:10
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:03
Juntada de Petição de procuração
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30/11/2021 09:38
Distribuído por dependência
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30/11/2021 09:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/11/2021 09:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição inicial
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13/12/2019 12:01
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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14/06/2019 11:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/06/2019 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2019 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2019 11:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/06/2019 16:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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31/05/2019 11:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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31/05/2019 10:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/05/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-13.
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10/05/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-05-10
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10/05/2019 10:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/05/2019 10:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/05/2019 10:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2019 14:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/04/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-29.
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26/04/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-04-26
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26/04/2019 08:02
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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29/03/2019 13:29
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2018 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
17/12/2018 11:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2018 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2018 11:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/10/2018 14:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/09/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-28.
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27/09/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-09-27
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26/09/2018 16:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
14/08/2018 11:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 12:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2018 10:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/03/2018 08:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
27/03/2018 07:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/03/2018 08:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/12/2017 12:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/12/2017 08:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/08/2017 11:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 12:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/12/2015 08:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2015 14:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/11/2015 09:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
23/11/2015 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2011 08:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2010 11:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2010 07:38
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2010 15:38
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
03/07/2009 13:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
23/04/2009 12:22
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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26/03/2008 09:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2008 12:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/02/2008 13:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2008 13:35
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
07/02/2008 13:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/12/2007 12:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
08/05/2007 13:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2007 10:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/09/2006 09:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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15/08/2006 13:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2006 14:42
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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11/07/2006 14:25
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
18/05/2006 10:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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15/05/2006 10:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2006 11:34
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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26/04/2006 11:23
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2006
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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