TJPI - 0802310-89.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0802310-89.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: NORTH MIX EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BATISTA DE ALENCAR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID 75342409 .
A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Arquive-se TERESINA/PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Norte 1 - Anexo II CET -
19/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:26
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:00
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 00:08
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2025 23:47
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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