TJPI - 0803172-43.2023.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:18
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:08
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803172-43.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSE MARTINS DA COSTA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DECISÃO Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova.
Os promovidos sustentaram algumas preliminares.
Desta feita, passo a apreciá-las.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelos demandados, em sede de contestação, entendo que no momento não é prudente excluir a requeridas da lide, tendo em vista a impossibilidade em constatar a sua ilegitimidade, necessitando de uma melhor instrução do processo.
Diante disso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada.
Rejeito o pedido de impugnação da justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que a afirmação de insuficiência de recursos da pessoa natural goza de presunção de veracidade.
Assim, não vislumbro no presente feito, indícios razoáveis de que o pleito da parte autora seja temerário a ponto de indeferimento.
Sem mais preliminares.
Assim, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
21/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2024 10:59
Recebidos os autos.
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30/08/2024 10:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/08/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:29
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/07/2024 13:29
Juntada de ata da audiência
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19/07/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Oeiras
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19/07/2024 10:51
Recebidos os autos.
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22/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Oeiras.
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22/04/2024 10:29
Recebidos os autos.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 22:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARTINS DA COSTA - CPF: *98.***.*05-91 (AUTOR).
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19/12/2023 14:53
Conclusos para decisão
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19/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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