TJPI - 0755396-69.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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24/05/2025 04:07
Decorrido prazo de ELENICE MARIA DA PENHA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0755396-69.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AGRAVANTE: ELENICE MARIA DA PENHA AGRAVADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELENICE MARIA DA PENHA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pela ora Agravante em face de ÁGUAS DE TERESINA, ora Agravada.
Ocorre que, analisando os autos do processo de origem, verifiquei que a decisão recorrida não se trata do despacho de ID nº 73722938, como indicado nas razões recursais.
Em verdade, tal despacho apenas determinou que a Agravante comprovasse a interposição do recurso de Agravo de Instrumento a que fez referência no ID nº 59898681.
Com efeito, a decisão recorrida trata-se da decisão de ID nº 58386389, que indeferiu o pedido de assistência gratuita e foi proferida em 10 de junho de 2024.
Ademais, ressalte-se que a Agravante, em 11/06/2024, foi intimada para comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, tendo o sistema registrado ciência em 21/06/2024, com prazo limite para manifestação em 12/07/2024.
Desta feita, considerando que o protocolo do presente recurso só se deu em 25/04/2025, vislumbro a sua intempestividade e determino, em face dos arts. 10 e 933, caput, do CPC, que o Agravante seja intimado para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar a respeito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
14/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:41
Conclusos para Conferência Inicial
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25/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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