TJPI - 0801422-80.2022.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/06/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801422-80.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DA COSTA BEZERRA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
20/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:48
Juntada de Petição de apelação
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06/01/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 22:16
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 21:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:54
Outras Decisões
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27/05/2024 12:04
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 03:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:56
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:55
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:00
Outras Decisões
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17/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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