TJPI - 0000116-69.1999.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/07/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de outras peças
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05/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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02/07/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 12:59
Expedição de intimação.
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02/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:26
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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01/07/2025 00:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 00:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/06/2025 04:30
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000116-69.1999.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183-A APELADO: CLAUDIO CESAR COELHO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 23/06/2025 a 30/06/2025 - Relator: Des.
Olímpio Galvão.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2025 10:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0000116-69.1999.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Industrial] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: CLAUDIO CESAR COELHO DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a presente apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, tendo em vista que a sentença não se refere as matérias previstas no artigo 1.012, § 1°, I a VI, do CPC/15.
Diante da recomendação do Ofício Circular nº 174/2021 – OJOI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, por não se tratar de processo que envolva as matérias previstas no art. 178 do CPC, deixo de remeter os autos ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator -
14/05/2025 15:19
Expedição de intimação.
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14/05/2025 15:19
Expedição de intimação.
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14/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/04/2025 08:53
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:53
Conclusos para Conferência Inicial
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25/04/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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