TJPI - 0802362-85.2023.8.18.0089
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:04
Baixa Definitiva
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20/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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20/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0802362-85.2023.8.18.0089 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] APELANTE: JUPIRA LUIZ ALENCAR APELADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais, com condenação do banco ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
No curso do recurso, as partes celebraram acordo extrajudicial, com pagamento devidamente comprovado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se, diante da celebração de acordo extrajudicial entre as partes e do pedido conjunto de homologação, é possível extinguir o processo com resolução do mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 932, I, do CPC, autoriza o relator a homologar a autocomposição das partes. 4.
A comprovação da celebração do acordo e do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas justifica a homologação e a extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Pedido de homologação deferido.
Processo extinto com resolução do mérito.
Tese de julgamento: “É cabível a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do processo, com extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, ainda que em sede recursal." ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, III, "b"; 932, I.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S.A, nos autos da AÇÃO DE OBRIAÇÃO DE FAZER C/C MATERIAIS nº 0802362-85.2023.8.18.0089 movida por JUPIRA LUIZ ALENCAR, cuja decisão julgou procedente a ação e condenou o Banco Apelante a multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Conforme consta no ID 24680240, as partes acostaram Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre elas, devidamente assinado por seus advogados.
Ademais, no ID 24843236, consta o comprovante de pagamento referente ao acordo firmado, no valor de R$ 9.819,08. É o que importa relatar.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes.
O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 932.
Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes.
Desta forma, HOMOLOGO o acordo apresentado, e, em consequência, EXTINGO o PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço com base nos artigos 487, III, “b” c/c artigo 932, I, do Código de Processo Civil.
Remeta-se os autos ao Juízo de origem, com a devida baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025. -
19/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:45
Homologada a Transação
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07/05/2025 09:55
Juntada de petição
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29/04/2025 11:09
Juntada de petição
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28/04/2025 09:07
Juntada de documento comprobatório
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28/04/2025 09:07
Juntada de manifestação
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15/04/2025 13:14
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:14
Conclusos para Conferência Inicial
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15/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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