TJPI - 0800587-14.2020.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800587-14.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Visto.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA. em face da decisão de ID 65399015, que alega conter erro material quanto ao valor homologado.
A parte embargada apresentou as contrarrazões ao recurso no ID 66144364, requerendo o improvimento do recurso. É relatório.
Fundamento.
Decido.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, vejo que não há óbice ao conhecimento dos Embargos, visto que foram opostos tempestivamente.
A parte embargante foi cientificada da decisão via sistema eletrônico em 22/10/2024, tendo oposto presente recurso na mesma data (22/10/2024), dentro, portanto, do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, caput, do CPC.
Acerca do cabimento dos embargos, descreve o art. 1.022, do Código de Processo Civil: Art. 1.022: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ; III - corrigir erro material .
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
No que se refere aos argumentos trazidos pelo embargante, reputo que, de fato, houve erro material, uma vez que o valor homologado na decisão não corresponde àquele descrito na tabela acordada entre as partes.
A parte autora alega que, na decisão proferida (ID 65399015), houve erro material quanto ao valor homologado por este juízo, por não corresponder ao montante previsto na tabela apresentada.
Com efeito, a decisão recorrida, ao homologar os cálculos constantes do ID 59527445, indicou o valor de R$ 15.068,66 (quinze mil, sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), quando o correto seria R$ 18.964,12 (dezoito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), conforme indicado na referida tabela de cálculos.
Nesse sentido, a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
CORREÇÃO . 1.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2 .
Configura-se o erro material, geralmente, em face de erros de digitação, de citação ou de inserção equivocada de alguma expressão, legislação, entre outras possibilidades.
A propósito: EDcl no REsp 1.388.188/RJ, Rel .
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29/11/2016; EDcl no AgInt no REsp 1.948.064/RJ, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 29/4/2022; EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1 .367.654/SC, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/4/2022; EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 53.280/PI, Rel .
Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 7/12/2020. [...] 4.
Embargos de declaração acolhidos, para correção de erro material. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1889181 SP 2020/0204306-3, Data de Julgamento: 30/05/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/06/2022) Dessa forma, reconheço que a decisão prolatada incorreu em erro material, razão pela qual se impõe sua correção.
III.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos de ID. 65597970, dando-lhes provimento, alterando o seguinte dispositivo da decisão de ID. 65399015: “Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS em ID 59527445, no importe de R$ 18.964,12 (dezoito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos)” Permanecem inalteradas as demais disposições da decisão anteriormente prolatada (ID: 65399015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PIRIPIRI-PI, 13 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
19/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:28
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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18/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/06/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 03:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 17:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/09/2023 05:51
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:42
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:42
Juntada de Petição de decisão
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03/03/2021 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/03/2021 09:26
Juntada de Ofício
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03/03/2021 09:12
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2021 09:26
Juntada de Certidão
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02/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
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14/01/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2020 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 13:27
Julgado procedente o pedido
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14/11/2020 00:25
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/09/2020 23:59:59.
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23/10/2020 18:10
Conclusos para julgamento
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23/10/2020 18:09
Juntada de Certidão
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23/10/2020 18:08
Juntada de Certidão
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10/09/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2020 16:06
Conclusos para decisão
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22/07/2020 16:04
Juntada de Certidão
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22/07/2020 16:03
Juntada de Certidão
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16/06/2020 01:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2020 15:54
Juntada de informação
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30/05/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 19:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2020 19:24
Juntada de Certidão
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22/05/2020 18:37
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2020 12:48
Juntada de Certidão
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05/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 19:14
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2020 09:46
Conclusos para decisão
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24/04/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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