TJPI - 0000820-25.2012.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:42
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000820-25.2012.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] REQUERENTE: AURICELIA BRITO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por AURICELIA BRITO DA SILVA em face do ESTADO DO PIAUÍ, em razão de condenação transitada em julgado nos autos do processo em epígrafe.
A parte exequente indicou como devido o valor de R$ 28.898,58, enquanto a autarquia executada, ao ser intimada, apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução, sustentando que o valor correto corresponderia a R$ 21.747,53.
Diante da controvérsia, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo atualizado e imparcial.
A Contadoria, por meio do ID: 66475755, apresentou planilha atualizada, apurando como valor devido a quantia de R$ 26.983,70.
Regularmente intimadas, ambas as partes anuíram ao referido cálculo, tendo a parte exequente apenas requerido o acréscimo de honorários sucumbenciais de 10%, fixados na sentença e ainda não incluídos na planilha da Contadoria. É o relatório.
Decido.
O cumprimento de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é fase de efetivação do direito reconhecido no título executivo judicial, regendo-se pelo disposto no art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
No caso, não havendo mais impugnação ao cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, tampouco divergência quanto à sua exatidão, impõe-se a sua homologação, a fim de viabilizar a expedição da requisição de pagamento.
Com efeito, embora a parte exequente inicialmente tenha indicado valor superior, e o executado tenha apontado quantia inferior, a planilha apresentada pelo setor técnico do juízo apurou valor intermediário (R$ 26.983,70), o qual foi expressamente aceito por ambas as partes, o que autoriza o acolhimento da conta nos exatos termos em que lançada.
No tocante ao pedido de inclusão dos honorários sucumbenciais, assiste razão à exequente.
A sentença transitada em julgado reconheceu o direito à percepção de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação, os quais, embora não computados na planilha da Contadoria, integram o título executivo judicial.
Assim, sobre o valor principal homologado (R$ 26.983,70), deve incidir o percentual de 10% (dez por cento), totalizando R$ 2.698,37, montante este que também deverá ser requisitado, de forma destacada, em nome do patrono da exequente, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.347.736/RS, Rel.
Min.
CASTRO MEIRA, DJe 15/04/2014).
Diante do exposto: I – Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID: 66475755, no valor de R$ 26.983,70 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos); II – Defiro o pedido da parte exequente para inclusão de honorários sucumbenciais, fixando-os no valor de R$ 2.698,37 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos); III – Determino a expedição de PRECATÓRIO em favor da requerente AURICELIA BRITO DA SILVA - CPF: *48.***.*64-87, no valor de R$ 26.983,70, e seus acréscimos legais, expedindo-se o competente ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do TJ/PI; IV – Expeça-se, ainda, requisição de pequeno valor, em favor do patrono da autora, devidamente habilitado nos autos, no valor de R$ 2.698,37, a título de honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes para ciência.
Com a estabilização deste decisum, produza-se o título requisitório de pagamento judicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
14/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 08:39
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:10
Juntada de cálculo judicial
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07/11/2024 19:10
Expedição de Informações.
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01/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:12
Declarada incompetência
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20/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 04:22
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:47
Declarada incompetência
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12/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
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12/01/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 11:37
Expedição de Carta rogatória.
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11/01/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 17:17
Conclusos para despacho
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17/11/2022 08:22
Conclusos para decisão
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17/11/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 16:07
Conclusos para despacho
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21/08/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 00:14
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:14
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:14
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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24/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:29
Juntada de Petição de despacho
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12/08/2019 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/08/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 11:17
Distribuído por sorteio
-
12/08/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-12.
-
09/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2019 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 11:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 16:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
19/06/2019 16:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2019 10:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/06/2019 10:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/06/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-06.
-
05/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2019 14:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 14:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 16:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
24/05/2019 16:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/05/2019 09:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/04/2019 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2019 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
19/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-03-19.
-
18/03/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2019 10:19
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2019 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/02/2019 13:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 11:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2019 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/02/2019 12:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/01/2019 13:45
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
28/01/2019 13:31
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
10/10/2018 11:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-08-14.
-
13/08/2018 20:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/08/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2018 18:03
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2018 12:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/11/2017 09:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/02/2017 10:42
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2017-02-07 10:00 FORÚM DES. JOÃO TURÍBIO, 161, CENTRO, PIRIPIRI-PI.
-
01/02/2017 12:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2017 11:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/12/2016 12:23
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
-
09/12/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-12-09.
-
08/12/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2016 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/07/2016 11:32
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2017-02-07 10:00 FORÚM DES. JOÃO TURÍBIO, 161, CENTRO, PIRIPIRI-PI.
-
06/07/2016 11:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2016 15:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 11:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/05/2016 12:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/09/2015 00:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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17/09/2015 12:42
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
26/03/2015 14:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2015 12:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2015 10:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2015 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2014 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2014 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2014 08:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2014 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2013 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/02/2013 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/02/2013 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2013 10:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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12/12/2012 09:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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04/09/2012 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2012 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
25/06/2012 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2012 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/06/2012 09:04
Distribuído por sorteio
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04/06/2012 09:04
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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