TJPI - 0000820-25.2012.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:28
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000820-25.2012.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] REQUERENTE: AURICELIA BRITO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 303/2019 do CNJ e Resolução nº 375/2023 do TJPI, CERTIFICO QUE, nesta data, minutei, via sistema SEI, o ofício requisitório de RPV, referente aos honorários sucumbenciais, razão pela qual concedo vista dos autos as partes, para ciência de seu teor, advertindo-lhes que em caso de se manterem silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita.
PIRIPIRI, 22 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
22/08/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 12:42
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000820-25.2012.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] REQUERENTE: AURICELIA BRITO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por AURICELIA BRITO DA SILVA em face do ESTADO DO PIAUÍ, em razão de condenação transitada em julgado nos autos do processo em epígrafe.
A parte exequente indicou como devido o valor de R$ 28.898,58, enquanto a autarquia executada, ao ser intimada, apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução, sustentando que o valor correto corresponderia a R$ 21.747,53.
Diante da controvérsia, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo atualizado e imparcial.
A Contadoria, por meio do ID: 66475755, apresentou planilha atualizada, apurando como valor devido a quantia de R$ 26.983,70.
Regularmente intimadas, ambas as partes anuíram ao referido cálculo, tendo a parte exequente apenas requerido o acréscimo de honorários sucumbenciais de 10%, fixados na sentença e ainda não incluídos na planilha da Contadoria. É o relatório.
Decido.
O cumprimento de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é fase de efetivação do direito reconhecido no título executivo judicial, regendo-se pelo disposto no art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
No caso, não havendo mais impugnação ao cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, tampouco divergência quanto à sua exatidão, impõe-se a sua homologação, a fim de viabilizar a expedição da requisição de pagamento.
Com efeito, embora a parte exequente inicialmente tenha indicado valor superior, e o executado tenha apontado quantia inferior, a planilha apresentada pelo setor técnico do juízo apurou valor intermediário (R$ 26.983,70), o qual foi expressamente aceito por ambas as partes, o que autoriza o acolhimento da conta nos exatos termos em que lançada.
No tocante ao pedido de inclusão dos honorários sucumbenciais, assiste razão à exequente.
A sentença transitada em julgado reconheceu o direito à percepção de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação, os quais, embora não computados na planilha da Contadoria, integram o título executivo judicial.
Assim, sobre o valor principal homologado (R$ 26.983,70), deve incidir o percentual de 10% (dez por cento), totalizando R$ 2.698,37, montante este que também deverá ser requisitado, de forma destacada, em nome do patrono da exequente, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.347.736/RS, Rel.
Min.
CASTRO MEIRA, DJe 15/04/2014).
Diante do exposto: I – Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID: 66475755, no valor de R$ 26.983,70 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos); II – Defiro o pedido da parte exequente para inclusão de honorários sucumbenciais, fixando-os no valor de R$ 2.698,37 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos); III – Determino a expedição de PRECATÓRIO em favor da requerente AURICELIA BRITO DA SILVA - CPF: *48.***.*64-87, no valor de R$ 26.983,70, e seus acréscimos legais, expedindo-se o competente ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do TJ/PI; IV – Expeça-se, ainda, requisição de pequeno valor, em favor do patrono da autora, devidamente habilitado nos autos, no valor de R$ 2.698,37, a título de honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes para ciência.
Com a estabilização deste decisum, produza-se o título requisitório de pagamento judicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
14/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 08:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:10
Juntada de cálculo judicial
-
07/11/2024 19:10
Expedição de Informações.
-
01/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:12
Declarada incompetência
-
20/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:22
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:47
Declarada incompetência
-
12/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 11:37
Expedição de Carta rogatória.
-
11/01/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 00:14
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:14
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:14
Decorrido prazo de AURICELIA BRITO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:29
Juntada de Petição de despacho
-
12/08/2019 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/08/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 11:17
Distribuído por sorteio
-
12/08/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-12.
-
09/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2019 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 11:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 16:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
19/06/2019 16:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2019 10:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/06/2019 10:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/06/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-06.
-
05/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2019 14:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 14:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 16:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
24/05/2019 16:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/05/2019 09:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/04/2019 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2019 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
19/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-03-19.
-
18/03/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2019 10:19
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2019 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/02/2019 13:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 11:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2019 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/02/2019 12:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/01/2019 13:45
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
28/01/2019 13:31
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
10/10/2018 11:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-08-14.
-
13/08/2018 20:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/08/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2018 18:03
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2018 12:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/11/2017 09:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/02/2017 10:42
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2017-02-07 10:00 FORÚM DES. JOÃO TURÍBIO, 161, CENTRO, PIRIPIRI-PI.
-
01/02/2017 12:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2017 11:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/12/2016 12:23
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
-
09/12/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-12-09.
-
08/12/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2016 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/07/2016 11:32
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2017-02-07 10:00 FORÚM DES. JOÃO TURÍBIO, 161, CENTRO, PIRIPIRI-PI.
-
06/07/2016 11:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2016 15:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 11:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/05/2016 12:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/09/2015 00:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
17/09/2015 12:42
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
26/03/2015 14:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2015 12:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2015 10:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2015 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2014 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2014 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2014 08:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2014 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2013 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/02/2013 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/02/2013 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2013 10:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
12/12/2012 09:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
04/09/2012 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2012 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
25/06/2012 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2012 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/06/2012 09:04
Distribuído por sorteio
-
04/06/2012 09:04
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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