TJPI - 0806755-96.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0806755-96.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA APELADO: ANA LUCIA DA SILVA SANTOS EMENTA CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INTIMAÇÃO.
COMPROVAÇÃO PRESSUPOSTOS.
DESATENDIMENTO.
DESERÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Trata-se de Apelação interposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA diante da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão proposta contra ANA LÚCIA DA SILVA SANTOS, ora apelada.
O art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, proclama que “§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, realizar o recolhimento em dobro do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação interposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
16/05/2025 14:38
Expedição de intimação.
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16/05/2025 14:37
Expedição de intimação.
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16/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:26
Negado seguimento a Recurso
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28/02/2025 11:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:24
Expedição de intimação.
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10/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:37
Conclusos para Conferência Inicial
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09/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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