TJPI - 0000460-15.2017.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de JOAO DO MONTE ARRAIS em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IZABEL DO MONTE ARRAIS, REPRESENTADO POR TEREZA DO MONTE ARRAIS em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:18
Decorrido prazo de ANTONIO OSMANDO ARRAIS em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000460-15.2017.8.18.0066 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: JOAO DO MONTE ARRAIS INVENTARIADO: ESPÓLIO DE IZABEL DO MONTE ARRAIS, REPRESENTADO POR TEREZA DO MONTE ARRAIS e outros DECISÃO Trata-se de pedido formulado por AMELIA DO MONTE ARRAIS, brasileira, viúva, aposentada, nascida em 30.01.1933 (91 anos de idade), representada por ANTONIA HELENA ARRAIS, nos autos do inventário do Espólio de IZABEL DO MONTE ARRAIS, requerendo a suspensão do presente feito em virtude da existência de ação de usucapião (Processo nº 0800084-15.2025.8.18.0066) que tem por objeto o único bem a ser inventariado neste processo.
A requerente alega que reside no imóvel há mais de 60 anos, de forma mansa e pacífica, sem oposição, e que em audiência anterior ficou acordado que o processo de inventário ficaria suspenso enquanto a requerente vivesse (conforme ata de audiência id. 44077938).
Aduz ainda que, apesar do acordo, o processo de inventário está em adiantada tramitação, prestes a realizar a partilha do bem imóvel.
Fundamenta seu pedido no art. 313, V, 'a', do Código de Processo Civil, bem como na jurisprudência que sustenta a suspensão do processo de inventário quando há ação de usucapião pendente sobre bem a ser inventariado. É o relatório.
DECIDO.
O art. 313, V, 'a', do Código de Processo Civil estabelece: "Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;" No caso em análise, verifico que está em curso ação de usucapião (Processo nº 0800084-15.2025.8.18.0066), proposta pela requerente em face do Espólio de IZABEL DO MONTE ARRAIS, tendo por objeto o imóvel que constitui o único bem a ser partilhado neste inventário.
Constato, portanto, a existência de prejudicialidade externa, uma vez que a resolução da ação de usucapião interfere diretamente no resultado deste processo de inventário, pois, caso a ação seja julgada procedente, o imóvel não mais comporá o acervo hereditário a ser partilhado.
Ademais, a jurisprudência citada pela requerente vai ao encontro deste entendimento, recomendando a suspensão do inventário quando há ação de usucapião pendente sobre o bem a ser inventariado, em respeito aos princípios da economia processual, segurança jurídica e efetividade do processo.
Destaco, ainda, que a requerente é pessoa super idosa (91 anos de idade), gozando de prioridade na tramitação processual, conforme dispõe o art. 1048, I, do CPC/2015 c/c art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Por fim, observo que, conforme alegado pela requerente, houve acordo anterior nos presentes autos (id. 44077938), no sentido de que o processo de inventário ficaria suspenso enquanto a requerente vivesse.
Tal circunstância reforça a necessidade de suspensão deste feito até o julgamento da ação de usucapião.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, V, 'a', do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e DETERMINO a suspensão do presente processo de inventário até o julgamento definitivo da ação de usucapião (Processo nº 0800084-15.2025.8.18.0066).
Certifique-se nos autos do inventário sobre a suspensão ora determinada.
Intimem-se as partes.
Certifique-se na ação de usucapião (0800084-15.2025.8.18.0066) sobre a presente decisão.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
20/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800084-15.2025.8.18.0066
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10/03/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO OSMANDO ARRAIS em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 10:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO OSMANDO ARRAIS em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:22
Decorrido prazo de JOAO DO MONTE ARRAIS em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:56
Expedição de Termo de Compromisso.
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29/07/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:10
Deferido o pedido de
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04/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:25
Expedição de Informações.
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05/03/2024 09:58
Expedição de Edital.
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30/11/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO DO MONTE ARRAIS em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/09/2023 02:41
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
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30/03/2022 15:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/04/2019 09:29
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000559-82.2017.8.18.0066
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25/01/2019 11:53
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2018 10:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/07/2018 07:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2018 23:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/06/2018 09:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2018 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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25/06/2018 09:53
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2018 09:50
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2018 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2018 09:45
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2018 16:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/06/2018 10:42
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2018 09:54
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2018 09:36
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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24/05/2018 09:27
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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24/05/2018 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/05/2018 08:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/05/2018 08:36
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/05/2018 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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25/01/2018 10:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 10:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/10/2017 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2017 10:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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04/07/2017 07:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/07/2017 07:27
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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04/07/2017 07:27
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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