TJPI - 0804090-87.2022.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Prefeitura de Floriano-PI (APELADO).
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23/07/2025 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de Prefeitura de Floriano-PI em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES BENVINDO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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15/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0804090-87.2022.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito à Incorporação] APELANTE: MARISA RODRIGUES BENVINDO APELADO: PREFEITURA DE FLORIANO-PI DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos da MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MARISA RODRIGUES BENVINDO, contra ato praticado pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO.
O presente recurso foi distribuído ao Tribunal Pleno, contudo, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, percebe-se que o feito em questão deveria ser apreciado e decidido por uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a saber: Art. 81-A.
Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: II – julgar: j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores relatores das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
14/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:28
Declarada incompetência
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24/04/2025 10:38
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:37
Conclusos para Conferência Inicial
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24/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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