TJPI - 0801917-53.2024.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801917-53.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Ação com classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tendo como AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS em face do REU: BANCO DO BRASIL SA.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência de ambas as partes em audiência. embora devidamente intimadas (id. 75656081). É o que basta relatar.
Decido.
A ausência injustificada da autora em audiência importa em observância do art. 51, I, § 1º, da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Com efeito, o não comparecimento infundado da requerente em audiência demonstra indícios de desinteresse na resolução da demanda, motivo pelo qual esta deve ser extinta.
Do exposto, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Ficam revogadas eventuais tutelas provisórias deferidas.
Sem custas e sem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
ESPERANTINA-PI, 14 de maio de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz de Direito JECC Esperantina Sede -
19/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 14:00 JECC Esperantina Sede.
-
13/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 14:00 JECC Esperantina Sede.
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28/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 08:30 JECC Esperantina Sede.
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26/02/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 08:30 JECC Esperantina Sede.
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16/05/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 23:20
Conclusos para despacho
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16/05/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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