TJPI - 0801616-70.2018.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801616-70.2018.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIA HELENA DE ARAUJO MONTEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença exclusivamente referente à condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimada para pagamento voluntário, a parte executada quedou-se inerte, razão pela qual foi deferida a penhora online via SISBAJUD, até o limite do valor da execução.
A diligência restou frutífera, conforme demonstrado no ID: 67477644.
Posteriormente, em manifestação protocolada em 20/01/2025 (ID: 69374445), o executado informou que realizou o depósito judicial do valor da execução (R$ 5.035,90), conforme comprovante de ID: 69374446, e requereu o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, diante do cumprimento da obrigação.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se pela expedição do alvará para levantamento do valor depositado, conforme petição de ID: 70318625, com indicação de dados bancários para transferência. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o cumprimento espontâneo da obrigação, ainda que após a constrição judicial, por meio de depósito do valor integral da execução na conta vinculada ao presente processo.
Dessa forma, fica configurada a satisfação da obrigação executada, devendo o feito ser extinto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Tratando-se de verba exclusivamente honorária, determino a expedição de alvará judicial, com ordem de transferência bancária, em favor do advogado da parte autora, regularmente habilitado nos autos, conforme dados bancários informados ao ID: 70318625.
Determino, ainda, o imediato desbloqueio dos valores eventualmente mantidos constritos via SISBAJUD, diante da comprovação do pagamento da obrigação pelo executado.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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02/12/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 08:54
Baixa Definitiva
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02/12/2021 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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02/12/2021 08:53
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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01/12/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 30/11/2021 23:59.
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09/11/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:16
Conhecido o recurso de MARIA HELENA DE ARAUJO MONTEIRO - CPF: *23.***.*70-88 (APELANTE) e provido
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12/10/2021 11:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/09/2021 10:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2021 14:38
Recebidos os autos
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11/06/2021 14:38
Conclusos para Conferência Inicial
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11/06/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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