TJPI - 0802453-22.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 6 das Varas de Familia da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802453-22.2023.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] TESTEMUNHA: E.
P.
DA C.
TESTEMUNHA: J.
DE D.
B.
INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte ré, por seu advogado particular, da DECISÃO ID, a qual determinou: " Desse modo, decreto a revelia da parte ré, devendo ser aplicados os seus efeitos apenas em relação às alegações de fato verossímeis. (...) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão saneadora se torna estável.
Adverte-se, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz.
No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão as partes especificar, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir, justificando o que intentam provar com as que pedir, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Em caso de pedido de depoimento pessoal, com base no Art. 385 do CPC, somente poderá ser requerido o depoimento pessoal da parte contrária, a qual deverá ser devidamente especificada, sob pena de indeferimento do pedido genérico.
DESIGNO a data de 19/08/2025, às 08h30min para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando as partes que terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, para apresentar rol de testemunhas, na forma do Art. 357, §4º do Código de Processo Civil, ficando obrigadas a qualificá-las de modo completo, endereço e informar número de telefone das partes e testemunhas para eventual contato.
Caso haja necessidade de intimação pessoal de testemunha, deve o advogado comprovar a impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo fixado para apresentação do rol.
Em face do que assegura o Art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, para garantir maior celeridade no andamento do processo, fica em princípio, designada audiência por VIDEOCONFERÊNCIA/TELEPRESENCIAL, podendo qualquer das partes, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS a contar da intimação do presente despacho, manifestarem eventual recusa na utilização de tais meios.
Em caso de recusa por quaisquer das partes (a parte, seu advogado e testemunhas, se houver) ambas, seus advogados e testemunhas, em caso de haver, terão que comparecer pessoalmente na sede do fórum.
SEGUE O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS: https://link.tjpi.jus.br/7a33a0 Incumbe às PARTES E ADVOGADOS, o encaminhamento do link a todos aqueles que deverão participar do ato (partes e eventuais testemunhas), SOB PENA DE CONFIGURAR-SE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE OU DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA.
Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação para comparecimento em audiência deverá ser feita pessoalmente, nos termos do Art. 186, §2° do CPC.
Quanto ao envio do link para partes e testemunhas ficará condicionado à apresentação prévia de contato telefônico ou de e-mail.
No caso de réu revel sem advogado constituído nos autos, sua intimação será feita SOMENTE por meio de publicação no diário oficial, conforme se depreende do Art. 346 do CPC." Teresina, 16 de maio de 2025.
ALINE DOURADO MENESES Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 -
11/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 08:46
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARROS em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 04:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802453-22.2023.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] TESTEMUNHA: E.
P.
DA C.
TESTEMUNHA: J.
DE D.
B.
INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte ré, por seu advogado particular, da DECISÃO ID, a qual determinou: " Desse modo, decreto a revelia da parte ré, devendo ser aplicados os seus efeitos apenas em relação às alegações de fato verossímeis. (...) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão saneadora se torna estável.
Adverte-se, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz.
No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão as partes especificar, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir, justificando o que intentam provar com as que pedir, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Em caso de pedido de depoimento pessoal, com base no Art. 385 do CPC, somente poderá ser requerido o depoimento pessoal da parte contrária, a qual deverá ser devidamente especificada, sob pena de indeferimento do pedido genérico.
DESIGNO a data de 19/08/2025, às 08h30min para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando as partes que terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, para apresentar rol de testemunhas, na forma do Art. 357, §4º do Código de Processo Civil, ficando obrigadas a qualificá-las de modo completo, endereço e informar número de telefone das partes e testemunhas para eventual contato.
Caso haja necessidade de intimação pessoal de testemunha, deve o advogado comprovar a impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo fixado para apresentação do rol.
Em face do que assegura o Art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, para garantir maior celeridade no andamento do processo, fica em princípio, designada audiência por VIDEOCONFERÊNCIA/TELEPRESENCIAL, podendo qualquer das partes, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS a contar da intimação do presente despacho, manifestarem eventual recusa na utilização de tais meios.
Em caso de recusa por quaisquer das partes (a parte, seu advogado e testemunhas, se houver) ambas, seus advogados e testemunhas, em caso de haver, terão que comparecer pessoalmente na sede do fórum.
SEGUE O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS: https://link.tjpi.jus.br/7a33a0 Incumbe às PARTES E ADVOGADOS, o encaminhamento do link a todos aqueles que deverão participar do ato (partes e eventuais testemunhas), SOB PENA DE CONFIGURAR-SE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE OU DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA.
Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação para comparecimento em audiência deverá ser feita pessoalmente, nos termos do Art. 186, §2° do CPC.
Quanto ao envio do link para partes e testemunhas ficará condicionado à apresentação prévia de contato telefônico ou de e-mail.
No caso de réu revel sem advogado constituído nos autos, sua intimação será feita SOMENTE por meio de publicação no diário oficial, conforme se depreende do Art. 346 do CPC." Teresina, 16 de maio de 2025.
ALINE DOURADO MENESES Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 -
16/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:34
Decorrido prazo de ELIZA PAULA DA CONCEICAO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:05
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ELIZA PAULA DA CONCEICAO em 26/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARROS em 01/11/2024 23:59.
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03/10/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 08:30 Gabinete nº 6 das Varas de Família da Comarca de Teresina.
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30/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:34
Determinada diligência
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30/09/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 11:16
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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13/06/2024 10:04
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2023 09:00 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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23/10/2023 09:02
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 03:16
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARROS em 11/09/2023 23:59.
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20/08/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 23:15
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIZA PAULA DA CONCEICAO em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2023 09:00 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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05/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2023 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
-
23/01/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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