TJPI - 0800643-41.2025.8.18.0140
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800643-41.2025.8.18.0140 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] DEPRECANTE: JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZADEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI DESPACHO
Vistos.
De acordo com a Certidão de Triagem ID nº 68932254 não foi juntado aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes ao cumprimento da diligência requerida na presente Carta Precatória.
Desta feita, oficie-se ao Juízo deprecante para que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais relativas ao cumprimento da diligência requerida nesta comarca, observando a tabela de custas e emolumentos disponibilizada por este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Código 12 - Cumprimento de Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias e Código 18 - Oficiais de Justiça por diligência) ou informe acerca do deferimento da gratuidade de justiça, sob pena de recusa e devolução (art. 267, I, do CPC).
Em observância ao princípio da celeridade processual, constatando que a parte requerente/interessada possui advogado cadastrado, proceda-se também à sua intimação para ciência e cumprimento deste despacho, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, aguarde os autos em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo resposta do juízo deprecante ou manifestação do advogado/pagamento das custas, devolva-se esta Carta Precatória independentemente de nova conclusão.
Após, proceda-se à baixa e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina -
29/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 23:27
Juntada de Petição de certidão de custas
-
27/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800643-41.2025.8.18.0140 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] DEPRECANTE: JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZADEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI DESPACHO
Vistos.
De acordo com a Certidão de Triagem ID nº 68932254 não foi juntado aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes ao cumprimento da diligência requerida na presente Carta Precatória.
Desta feita, oficie-se ao Juízo deprecante para que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais relativas ao cumprimento da diligência requerida nesta comarca, observando a tabela de custas e emolumentos disponibilizada por este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Código 12 - Cumprimento de Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias e Código 18 - Oficiais de Justiça por diligência) ou informe acerca do deferimento da gratuidade de justiça, sob pena de recusa e devolução (art. 267, I, do CPC).
Em observância ao princípio da celeridade processual, constatando que a parte requerente/interessada possui advogado cadastrado, proceda-se também à sua intimação para ciência e cumprimento deste despacho, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, aguarde os autos em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo resposta do juízo deprecante ou manifestação do advogado/pagamento das custas, devolva-se esta Carta Precatória independentemente de nova conclusão.
Após, proceda-se à baixa e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina -
21/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em 07/03/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:36
Juntada de documento comprobatório
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14/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:34
Juntada de comprovante
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14/01/2025 11:30
Juntada de Ofício
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10/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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