TJPI - 0755353-35.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0755353-35.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: LUIS FILHO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
FALECIMENTO DA PARTE.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelos herdeiros de Luis Filho contra decisão da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, nos autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação de danos materiais, repetição do indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A.
A decisão agravada determinou a remessa dos autos à Vara de Família e Sucessões, ao entender necessária a abertura de inventário para adoção de providências relativas à sucessão processual, em razão do falecimento do autor originário.
Os agravantes sustentam que já se encontram habilitados nos autos, sendo desnecessária a abertura de inventário para o levantamento de valores homologados em acordo judicial, invocando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Pleiteiam a continuidade do feito na Vara de origem e a expedição dos alvarás de levantamento em favor dos herdeiros e do patrono pelos honorários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante do falecimento do autor originário, é exigível a abertura de inventário para a sucessão processual e o levantamento de valores homologados judicialmente ou se é suficiente a habilitação direta dos herdeiros nos próprios autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Código de Processo Civil permite que a sucessão processual ocorra tanto pelo espólio quanto pelos sucessores do falecido, não sendo obrigatório o prévio inventário quando o direito em litígio é patrimonial e transmissível (arts. 110, 313, §§ 1º e 2º, e 687 e seguintes do CPC/2015).
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, falecendo a parte no curso do processo, seus sucessores podem habilitar-se para receber valores devidos, independentemente da abertura de inventário ou arrolamento, desde que comprovada a qualidade de herdeiros (AgInt no REsp 1.991.444/RS; REsp 1.715.839/SP).
A jurisprudência dos Tribunais de Justiça também reconhece que, inexistindo bens a inventariar além de valores objeto do processo, a habilitação dos herdeiros pode ocorrer diretamente nos autos, cabendo ao juízo da causa decidir sobre o levantamento dos valores (TJSP, AI 2013708-49.2024.8.26.0000; TJPR, AI 0007412-97.2019.8.16.0000).
A exigência de prévia abertura de inventário para o levantamento de valores homologados em acordo contraria os princípios da celeridade e economia processual, especialmente quando os herdeiros estão devidamente identificados e há anuência da parte adversa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: Os herdeiros do autor falecido podem habilitar-se diretamente nos autos da ação originária, sem necessidade de prévia abertura de inventário, para fins de prosseguimento do feito e levantamento de valores homologados judicialmente.
A exigência de inventário como requisito para a sucessão processual não se impõe quando o direito discutido é patrimonial e transmissível, bastando a comprovação da qualidade de herdeiros.
O juízo da causa permanece competente para decidir sobre a habilitação dos herdeiros e a liberação dos valores depositados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 110, 313, §§ 1º e 2º, 687 a 689.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.991.444/RS, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 29.08.2022; STJ, REsp 1.715.839/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 17.04.2018; TJSP, AI 2013708-49.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Teresa Ramos Marques, j. 08.02.2024; TJPR, AI 0007412-97.2019.8.16.0000, Rel.
Des.
Prestes Mattar, j. 16.04.2019.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por herdeiros de LUIS FILHO, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ora agravado.
A decisão recorrida determinou a remessa dos autos à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Picos/PI, entendendo ser necessária a abertura de inventário em razão do falecimento do autor originário, para adoção das providências cabíveis à sucessão processual.
Em suas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que não há necessidade de abertura de inventário para o prosseguimento do feito, considerando que os herdeiros já se encontram devidamente habilitados nos autos e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o levantamento de valores pelos sucessores sem a necessidade de prévio inventário.
Sustenta, ainda, que a decisão agravada viola os princípios da celeridade e da economia processual, uma vez que há pedido de expedição de alvará pendente desde maio de 2024, motivo pelo qual requer a reforma da decisão para determinar a continuidade do processo na Vara de origem, com expedição dos alvarás de levantamento em favor dos herdeiros e do patrono, relativamente aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Intimada, a agravada não apresentou contrarrazões.
Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. É o relatório.
VOTO Presentes as condições recursais e os pressupostos legais, o agravo de instrumento deve ser conhecido.
O cerne da questão cinge-se em averiguar a possibilidade da habilitação direta dos herdeiros do autor da ação nº 0800075-63.2022.8.18.0032, falecido no curso do processo, ao invés da obrigatoriedade da sucessão processual pelo espólio do de cujus, através de inventário.
Na origem, o autor da demanda, Luis Filho, ajuizou ação indenizatória em face de Banco Bradesco S/A.
O processo tramitou regularmente, até que as partes apresentaram minuta de acordo e requereram sua homologação.
A decisão foi devidamente homologada no ID 57866596, oportunidade que o autor requereu a expedição de alvará para liberação dos valores.
Ocorre que após o trânsito em julgado da sentença, houve o pedido de habilitação da viúva e dos filhos do demandante no processo em epígrafe, na qualidade de herdeiros (devidamente comprovada, conforme documentação ali acostada), em razão do seu falecimento, conforme certidão de óbito no ID 63681850.
Seguidamente, requereram a liberação dos valores depositados em virtude do acordo homologado.
Intimado para se manifestar quanto ao pedido supracitado, o requerido concordou com a habilitação, apresentando o cumprimento da obrigação, através de comprovante de depósito judicial (ID 64586286).
Todavia, o Judicante singular entendeu que a sucessão processual deve ser feita na pessoa do espólio, em ação própria de inventário, salvo motivo devidamente comprovado que justificasse a habilitação direta dos herdeiros, momento que declinou a competência do feito para a vara especializada de sucessões.
Pois bem.
De início, cumpre registrar que o pedido de habilitação dos herdeiros do autor na ação de origem, tem como objetivo o prosseguimento da referida demanda e, por conseguinte, o recebimento dos valores devidos ao falecido, sendo partes legitimas para figurar no polo ativo, uma vez que trata-se de verbas de natureza patrimonial e, portanto, transmissíveis.
Dito isso, vejamos o que estabelece o Código de Processo Civil vigente acerca sucessão processual e da habilitação do herdeiros no curso do processo: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. [...] Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. [...] Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Assim, da leitura dos dispositivos acima, é certo que com o falecimento de qualquer uma das partes, deve ser promovida a sucessão processual por intermédio do espólio, devidamente representado por seu inventariante, ou pelos sucessores do de cujus, caso não iniciado o inventário de seus bens, na forma dos arts. 110 c/c 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Ademais, quanto à suposta alteração de competência, cito precedentes em que o Superior Tribunal de Justiça já discutiu o tema, vejamos: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
SERVIDOR PÚBLICO.
FALECIMENTO.
DEPENDENTES.
HABILITAÇÃO PROCESSUAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Esta Corte firmou orientação segundo a qual sobrevindo o falecimento do autor no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores devidos, independentemente de inventário ou arrolamento de bens, assegurando, igualmente, que os dependentes habilitados à pensão por morte detêm preferência em relação aos demais sucessores do de cujus.
III - Os sindicatos podem, na execução de título judicial, substituir os dependentes do servidor público falecido.
Precedentes.
IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI - Agravo Interno improvido" . (realce nosso) (AgInt no REsp 1.991.444/RS, 1a Turma , rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, julgado em 29.8.2022) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUBSTITUIÇÃO DOS FALECIDOS POR SEUS SUCESSORES.
ABERTURA DE INVENTÁRIO.
DESNECESSIDADE. 1.
A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade dos sucessores para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido antes mesmo de inaugurado o inventário, considerando que o direito patrimonial perseguido é transmissível aos herdeiros. 2.
Acórdão recorrido em dissonância com a orientação firmada pelo STJ. (REsp 1.715.839/SP, 2a Turma , rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, julgado em 17.4.2018) É dizer, embora tenha o STJ se limitado a garantir a possibilidade de habilitação, esse direito engloba, por consectário, a prática dos atos decorrentes dessa habilitação, dentre os quais o levantamento dos valores depositados, seja porque a jurisprudência acima citada expressamente afirmou a possibilidade de habilitação "para receber os valores devidos".
Nesse sentido: PROCESSO Cumprimento de sentença – Incidente de precatório – Credor originário – Falecimento – Sucessão processual – Herdeiros – Arrolamento, abertura de inventário ou realização de partilha – Desnecessidade – Levantamento – Possibilidade: – Falecendo a parte no curso do processo, seus sucessores poderão habilitar-se independentemente de arrolamento, inventário ou partilha, promovendo, ato contínuo, o levantamento dos valores depositados. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2013708-49.2024.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Teresa Ramos Marques, Data de Julgamento: 08/02/2024, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/02/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ÓBITO DA EXEQUENTE – PAGAMENTO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NOS PRÓPRIOS AUTOS – AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR – PRECATÓRIO EXPEDIDO EM NOME DOS HERDEIROS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 6ª C.
Cível - 0007412-97.2019 .8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Prestes Mattar - J . 16.04.2019) (TJ-PR - AI: 00074129720198160000 PR 0007412-97.2019 .8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Desembargador Prestes Mattar, Data de Julgamento: 16/04/2019, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/04/2019) Não se vislumbra, pois, a necessidade de prévio procedimento de inventário, vez que a habilitação pode ser realizada nos próprios autos, sendo o juízo da execução competente para analisar o feito.
Diante do exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento e determinar o regular trâmite do feito na vara de origem, nos termos da fundamentação. É como voto.
DECISÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA e HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2025.
Teresina, 22/08/2025 -
01/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:24
Conhecido o recurso de LUIS FILHO - CPF: *87.***.*53-68 (AGRAVANTE) e provido
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.Hilo de Almeida No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do Exmo.
Sr.
Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o( Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, ROSÂNGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800474-11.2018.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO (APELANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0801063-74.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ FERREIRA DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800258-90.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO GABRIEL DE SOUSA LEITE (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0803207-79.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0806027-21.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESMESINA ALVES PEREIRA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0803037-10.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO COSTA ALENCAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800620-62.2024.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0761274-43.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CLEIDE GOMES DE LIMA OLIMPIO DE MELLO (AGRAVANTE) Polo passivo: MATHIAS OLYMPIO PIRES DE MELLO (AGRAVADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801386-47.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA WUSLANIA DE SOUSA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800904-07.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VERONICA PARAIBA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0757951-59.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0000739-53.2016.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA DA COSTA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0827216-58.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: SABEMI SEGURADORA SA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DAS APELAÇÕES, para NEGAR PROVIMENTO ao apelo do Banco, e dar PARCIAL PROVIMENTO ao apelo de José Francisco da Silva apenas para condenar a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte Apelante, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo, ou seja, a partir da data de cada desconto (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN).
Majorando os honorários em 15% sob o valor da condenação..Ordem: 14Processo nº 0800698-54.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: TERESINHA DE SOUSA MORORO (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800211-89.2020.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800148-93.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: ROSERLENE DE SOUSA VIEIRA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0836279-78.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ALVES DE ARAUJO SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0802326-77.2019.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO SANTOS (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800121-44.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO BATISTA DOS REIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801884-30.2018.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS SIMAO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0801499-36.2019.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DANIEL DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000597-55.2016.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RODRIGUES PESSOA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0803750-27.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MADALENA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do BANCO BRADESCO S/A e CONHECER e dar PROVIMENTO AO APELO de MARIA MADALENA DE SOUSA, a fim de majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC).
Por fim, considerando o improvimento do recurso do BANCO BRADESCO S/A, majorar os honorários advocatícios devidos para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação..Ordem: 25Processo nº 0805015-50.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA MARIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do BANCO BRADESCO S/A e CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação de LUZIA MARIA DE SOUSA, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como a majoração do pagamento de indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC).
Por fim, considerando o improvimento do recurso do Banco majorar a condenação de honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme entendimento do STJ e da regra prevista no art. 85, §11, do CPC/2015..Ordem: 26Processo nº 0806936-71.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800486-65.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DA CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800521-25.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ISABEL MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800103-65.2022.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO LOPES DA SILVA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800832-83.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESPEDITO GOMES DE ABREU (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0802823-53.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800949-73.2022.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA HERMILTA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800156-57.2019.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SALVIANA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0802790-70.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAQUINA IRACEMA ALVES DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0805829-15.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA TELES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0802857-31.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL ALVES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800981-40.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802976-37.2023.8.18.0042Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA LUIZA SOARES RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0805705-98.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800506-73.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0846875-19.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EUNICE DA SILVA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800583-59.2020.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA ANTONIA DE JESUS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0805474-91.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO ANTONIO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0801685-36.2022.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AUDEMES DE SOUSA NUNES (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO BRAZ DA SILVA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0813676-69.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO CLAUDIO DA SILVA PAIVA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0801346-19.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0755353-35.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUIS FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0801685-68.2019.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO SILVA JUCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800862-04.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUCIA BATISTA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0806421-02.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: ROSSANA MARIA MASSTALERZ (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0803786-13.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GENESIA ANA BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800930-46.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NEUSA GONCALVES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801372-08.2024.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSEFA JULIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0801490-81.2024.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0000085-25.2013.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA SANTOS BARROS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER das apelações cíveis interpostas e NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado pela instituição financeira; DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor, para condenar o Banco réu ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC).
Mantendo os demais termos da sentença inalterados.
Por fim, majorar os honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí..Ordem: 56Processo nº 0801317-55.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: OSVALDO RAIMUNDO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801225-07.2022.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSEFA RODRIGUES FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0802145-77.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DUVIGEM DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0760228-82.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LAURITA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800794-76.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALA MARIA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800614-81.2020.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0003227-18.2005.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAVENA THAYLA DE ARAUJO- MENOR (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO JOSE DE SOUSA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do requerido, FRANCISCO JOSE DE SOUSA; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, RAVENA THAYLA DE ARAUJO, no sentido de reformar a sentença, e condenar o requerido ao pagamento de alimentos devidos à autora, no valor de 10% (dez por cento) da remuneração bruta à época, após feitos os descontos obrigatórios de previdência social e imposto de renda, devidos no período entre a citação do requerido e a data em que a autora completou a maioridade, a ser verificado em sede de cumprimento de sentença..Ordem: 63Processo nº 0000768-52.2015.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SELMA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: SINTHYA GOMES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0804397-08.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE MARQUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0837321-65.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: NATALIA ALVES DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0802578-74.2019.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: VALDIR JOSINO DE BRITO (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800754-27.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA ALVES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0800493-70.2019.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0800573-84.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EULOGIO JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0802243-04.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0800146-05.2022.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIZA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos, eis que existentes os pressupostos de admissibilidade, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apresentado por ELIZA PEREIRA DA SILVA, no sentido de majorar o valor da indenização por danos morais para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como para determinar a repetição do indébito na forma dobrada, mantendo a sentença recorrida em seus demais termos..Ordem: 72Processo nº 0801083-09.2022.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VIEIRA BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0801680-74.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IVANILDE ALVES BATISTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos para, no mérito, negar provimento ao recurso do 1º Apelante/réu e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 2ª Apelante/autora, no sentido de condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária (Tabela de correção da Justiça Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento..Ordem: 74Processo nº 0835578-15.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAIRLA TEIXEIRA LINARD (APELANTE) Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0801110-73.2022.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELCIONE GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0016997-29.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (APELANTE) Polo passivo: CONSTRUTORA P & P LTDA - ME (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800344-50.2023.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MADALENA VITORIA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0757402-83.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BENICIO ATTIM SANTOS WAQUIM GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (AGRAVADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0800748-07.2020.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0802925-75.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURINDA NUNES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800504-11.2023.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS ALVES DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0802541-30.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA JOSEFA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação interposto por Francisca Josefa do Nascimento e lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC), além de afastar a compensação interposta.
Ato contínuo, CONHECER do apelo interposto pelo Banco Bradesco S/A, entretanto, NEGAR PROVIMENTO.
Mantendo os demais termos da sentença inalterados.
De acordo com o art. 85, §11 do CPC, majorar os honorários fixados em favor da 2ª Apelante/autora para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação..Ordem: 83Processo nº 0801860-19.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ENIDE RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0800552-54.2020.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESPEDITO CARRO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0802537-82.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da apelação cível interposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A e NEGAR PROVIEMENTO.
Ato contínuo, CONHECER da apelação cível interposta por Maria dos Remédios Nascimento e lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC).
Manter os honorários sucumbenciais tendo em vista que o provimento parcial afasta a aplicação do art. 85, §11 do CPC..Ordem: 86Processo nº 0801450-54.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ORLANDO ALVES LOPES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER da apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S.A e NEGAR PROVIEMENTO.
Ato contínuo, CONHECER da apelação cível interposta por José Orlando Alves Lopes e DAR PARCIAL PROVIMENTO para majorar a indenização por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária (Tabela de correção da Justiça Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento.
Majora-se os honorários advocatícios de sucumbência em 15% do valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se..Ordem: 87Processo nº 0847162-79.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0809938-10.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA CLEONICE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0801152-53.2021.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FRANCISCO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0800579-14.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0800259-83.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MARIA DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0000815-10.2016.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: JOSE RIBAMAR MARQUES DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0825853-65.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VALDELICE FERREIRA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0800592-54.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ BEZERRA BRANDAO (APELANTE) e outros Polo passivo: LIBERTY SEGUROS S/A (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, nos termos do art. 932, do CPC e com base nas súmulas 35 do TJPI, conhecer das Apelações Cíveis, pois preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso interposto pelo segundo apelante ( BANCO BRADESCO S/A).
Em relação à primeira Apelante ( autora), dar parcial provimento, para determinar a restituição em dobro dos valores descontados como " COBRANÇA LIBERTY SEGURO), bem como majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais)0 a incidir correção monetária a partir da data do arbitramento judicial ( Súmula nº 362, do STJ) e os juros de mora contabilizados na ordem de 1% ( um por cento) ao mês, a partir da citação ( arts. 105 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), mantendo os demais termos da sentença.
Custas e honorários no percentual de 20% ( vinte por cento) da condenação pelos Apelados.
Registra-se, ainda, que os Apelados, Banco Bradesco S/A e Liberty Seguros, responderão solidariamente pelos danos sofridos do consumidor, conforme estabelece o CDC..Ordem: 95Processo nº 0842613-26.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação apresentado pelo Banco Réu e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação apresentado pela parte Autora, majorando os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ) e acrescida de juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN).
Manter a sentença em seus demais termos.
Ainda, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, fixando-a em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa..ADIADOS:Ordem: 18Processo nº 0007906-95.2004.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA TORRES ARAUJO GADELHA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 19 de agosto de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES -
19/08/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/08/2025 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:16
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0755353-35.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIS FILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AGRAVADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.Hilo de Almeida.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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12/06/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0755353-35.2025.8.18.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Repetição do Indébito] AGRAVANTE: LUIS FILHO AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por LUIS FILHO.
O art. 1.015, do Código de Processo Civil prevê, expressamente, as hipóteses em que é cabível a interposição do recurso de agravo de instrumento.
Refere o artigo: Art. 1.015.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; [...] Assim, percebe-se que a pretensão da recorrente está prevista no rol estabelecido no dispositivo supracitado, visto que a decisão agravada foi proferida contra decisão que antecipou a tutela pretendida pelo autor.
Quanto à tempestividade, constata-se que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal (arts. 183 e 1.003, caput e §5º, CPC/15).
Além disso, o agravante requereu os benefícios da gratuidade da justiça.
Sabe-se que o art. 99, § 2º, do CPC/2015 preceitua que o “somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Nesse sentido, o STF entende que “a presunção da miserabilidade jurídica para os que simplesmente a declaram, com amparo na Lei nº 1.060/50” (RE 205.746-RS e RE 204.305-PR Rel.
Min.
MOREIRA ALVES).
Dessa forma, não havendo impedimento para deferir a gratuidade à justiça, o faço nesse ato e, consequentemente, conheço o recurso.
Primando pela prudência e cautela, prefiro estabelecer o regular contraditório, para que possa proferir decisão na posse de maiores conhecimentos acerca dos elementos fáticos que circundam o caso em apreço.
Pelo exposto, intime-se a parte adversa, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 13 de maio de 2025. [1] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: [...] II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
19/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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09/05/2025 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
24/04/2025 22:38
Juntada de informação - corregedoria
-
24/04/2025 22:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/04/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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