TJPI - 0801806-44.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 19:23
Baixa Definitiva
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09/06/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 19:23
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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06/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA CICERA DINIZ em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 04:48
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801806-44.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA CICERA DINIZ RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
Constata-se que a demanda está paralisada há mais de trinta dias por negligência do autor, sendo registrado nos autos intimação para que corrigisse divergência constante dos autos, porém sem retorno, o que caracteriza o abandono da causa.
Assim, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2024 06:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 07:47
Juntada de Petição de documentos
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16/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 08:59
Juntada de contrafé eletrônica
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14/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2024 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 21:04
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/06/2024 10:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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21/04/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/04/2024 18:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 10:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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21/04/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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