TJPI - 0763922-59.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
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08/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
08/07/2025 17:14
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
08/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 03:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0763922-59.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Liminar] AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: ANTONIA LIMA DE SOUSA EMENTA: CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Conforme o Código de Processo Civil, “Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”. 2.
A superveniência de sentença torna prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento anteriormente interposto. 3.
Recurso não conhecido.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 20449890) interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ANTONIA LIMA DE SOUSA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Compulsando os autos do processo de origem, verifica-se que já foi prolatada sentença julgando procedentes os pedidos formulados pela autora ANTONIA LIMA DE SOUSA.
Conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.
Por sua vez, a superveniência de sentença torna prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento anteriormente interposto.
Senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO — SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA — PERDA DO OBJETO — RECURSO PREJUDICADO — NÃO CONHECIMENTO. — Prolatada sentença no processo de origem, resta prejudicado o exame do presente recurso, ante a evidente perda do objeto.
Precedentes do STJ.
Agravo não conhecido.” (Agravo de Instrumento nº 1002078-53.2017.8.01.0000, 1ª Câmara Cível do TJAC, Rel.
Cezarinete Angelim. j. 24.04.2018).
Vistos, etc. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00008414020198150000, - Não possui -, Relator DES.
SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES , j. em 28-10-2020) (TJ-PB - AI: 00008414020198150000 PB 0000841-40.2019.815.0000, Relator: DES.
SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES, Data de Julgamento: 28/10/2020, 3A CIVEL) Isso posto, ante as razões acima consignadas, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A.
Intimem-se.
Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Teresina, data de julgamento registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
20/05/2025 09:26
Expedição de intimação.
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20/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/01/2025 22:50
Juntada de Certidão
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20/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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21/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:06
Outras Decisões
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07/10/2024 14:38
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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