TJPI - 0750191-93.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 04:07
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SILVA MENESES em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0750191-93.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] AGRAVANTE: NIKACIO BORGES LEAL FILHO AGRAVADO: CESAR AUGUSTO SILVA MENESES DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração (ID n.º 16662753), formulado pelo agravante NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO, objetivando a revisão da decisão monocrática (ID n.º 21542432) proferida por este relator, alegando, em síntese, fatos novos e supervenientes que justificariam a concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto nos autos n.º 0750191-93.2024.8.18.0000. À luz do princípio do contraditório e em observância ao postulado constitucional da ampla defesa, bem assim considerando o imperativo princípio da vedação à decisão-surpresa, preconizado no artigo 10 do Código de Processo Civil, é imprescindível oportunizar à parte agravada, manifestação prévia acerca das alegações trazidas aos autos pelo agravante.
Com efeito, a garantia da dialética processual impõe a prévia oitiva do agravado sobre o pedido de reconsideração ora submetido à apreciação judicial, a fim de assegurar decisão fundamentada, em consonância com os cânones constitucionais e processuais vigentes.
Ante o exposto, determino a intimação da parte agravada para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de reconsideração formulado pelo agravante, especificamente em relação aos fatos supervenientes alegados, facultando-lhe a juntada dos documentos e provas que julgar pertinentes à defesa de seus interesses.
Decorrido o prazo fixado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
14/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 01:12
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SILVA MENESES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:12
Decorrido prazo de NIKACIO BORGES LEAL FILHO em 30/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 13:33
Juntada de petição
-
02/12/2024 08:16
Conclusos para o Relator
-
29/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:21
Juntada de petição
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26/11/2024 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 03:27
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SILVA MENESES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 03:27
Decorrido prazo de NIKACIO BORGES LEAL FILHO em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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11/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 19:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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09/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/06/2024 11:41
Conclusos para o Relator
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13/06/2024 03:10
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SILVA MENESES em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:30
Conclusos para o Relator
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26/03/2024 03:15
Decorrido prazo de NIKACIO BORGES LEAL FILHO em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:58
Expedição de intimação.
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22/02/2024 08:58
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 21:13
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/01/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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