TJPI - 0830209-69.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830209-69.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LUIZ GONZAGA DOS SANTOS REU: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DECISÃO Embora o réu não tenha contestado a ação, é imperioso destacar que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, de forma que o juízo não estará obrigatoriamente vinculado a ela.
Para que os fatos alegados na inicial sejam tidos como verdadeiros, eles devem ser corroborados com outras provas, uma vez que, o ponto nodal do litígio é saber se o negócio jurídico supostamente celebrado pelas partes é válido ou não, mas para tanto é necessário trazer aos autos outras informações, especialmente se a parte autora celebrou o contrato e se recebeu ou não o valor referente ao contrato questionado.
Assim, determino, a intimação do REQUERIDO a fim de acoste aos fólios, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do CONTRATO e comprovante de transferência ou de ordem pagamento em favor do autor do valor referente à operação financeira em questão.
As partes poderão ainda, no mesmo prazo, especificarem, de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Expedientes e intimações necessárias.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:30
Outras Decisões
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15/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 08:54
Expedição de Informações.
-
19/05/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830209-69.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LUIZ GONZAGA DOS SANTOS REU: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DECISÃO Embora o réu não tenha contestado a ação, é imperioso destacar que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, de forma que o juízo não estará obrigatoriamente vinculado a ela.
Para que os fatos alegados na inicial sejam tidos como verdadeiros, eles devem ser corroborados com outras provas, uma vez que, o ponto nodal do litígio é saber se o negócio jurídico supostamente celebrado pelas partes é válido ou não, mas para tanto é necessário trazer aos autos outras informações, especialmente se a parte autora celebrou o contrato e se recebeu ou não o valor referente ao contrato questionado.
Assim, determino, a intimação do REQUERIDO a fim de acoste aos fólios, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do CONTRATO e comprovante de transferência ou de ordem pagamento em favor do autor do valor referente à operação financeira em questão.
As partes poderão ainda, no mesmo prazo, especificarem, de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Expedientes e intimações necessárias.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:18
Outras Decisões
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11/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2025 03:08
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ GONZAGA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LUIZ GONZAGA DOS SANTOS - CPF: *70.***.*91-72 (AUTOR).
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04/11/2024 08:37
Juntada de informação
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24/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 11:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ GONZAGA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LUIZ GONZAGA DOS SANTOS - CPF: *70.***.*91-72 (AUTOR).
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23/07/2024 14:28
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
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01/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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