TJPI - 0800765-12.2019.8.18.0028
1ª instância - 3ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0800765-12.2019.8.18.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alimentos] INTERESSADO: KARLENE OLIVEIRA DE SOUSA INTERESSADO: RONALDO DA SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que tramitava inicialmente pelo rito do art. 528, do CPC/2015 ajuizado por D.R.O.S., representado por KARLENE OLIVEIRA DE SOUSA em face de RONALDO DA SILVA.
No bojo dos autos, a parte exequente apresentou proposta de acordo (ID 68094506), sendo esta proposta aceita pelo executado e pela presentante do Ministério Público (ID 68107546).
Diante disso, requereram a sua homologação e a suspensão do processo até o cumprimento integral.
O executado pagou o valor da entrada (ID 68119373).
Adiante, a parte exequente e o Ministério Público deram ciência da juntada do comprovante do pagamento da entrada do acordo (ID 68830437 e ID 68903102). É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Acerca da autocomposição, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490)”.
Analisando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo e requereram a sua homologação (ID 68094506).
Assim, uma vez que as partes são plenamente capazes, estão devidamente representadas, é lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula, a homologação do acordo supramencionado, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, é medida que se impõe.
Ademais, o acordo realizado resguarda o interesse do menor envolvido, não havendo qualquer renúncia ou cerceamento aos seus direitos indisponíveis.
Os termos do referido acordo preservam suficientemente o interesse da criança.
III - DISPOSITIVO Diante disso, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas processuais e sem honorários.
No que tange ao requerimento de suspensão processual pelo prazo estipulado no acordo, em que pese a disciplina do art. 922 do CPC que permite que as partes estabeleçam o prazo que lhes convier para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, no presente caso observa-se que os litigantes firmaram o prazo de 54 meses para a satisfação da dívida, com início em 10/01/2025.
Assim sendo, considerando o prazo requerido pelas partes desproporcional à medida da suspensão processual, entendo por REJEITÁ-LO, determinando o arquivamento dos autos e registrando a ressalva de que a qualquer momento, ocasionado pela inadimplência da parte executada, as partes poderão requerer o desarquivamento.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da demanda e proceda-se à baixa e arquivamento.
Cumpra-se.
Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Marinho Machado Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Floriano -
20/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:33
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:24
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 20:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:11
Expedição de Alvará de Soltura.
-
10/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 13:06
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/12/2024 11:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/12/2024 11:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/12/2024 11:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:27
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:47
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
08/04/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:43
Decorrido prazo de KARLENE OLIVEIRA DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de KARLENE OLIVEIRA DE SOUSA em 16/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 21:34
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 12:59
Outras Decisões
-
07/01/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 00:09
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
-
01/09/2021 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 09:00
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 08:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2020 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:11
Outras Decisões
-
09/09/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2020 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 05:19
Decorrido prazo de KARLENE OLIVEIRA DE SOUSA em 03/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2019 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 00:12
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA em 23/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2019 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2019 11:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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