TJPI - 0803110-37.2018.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803110-37.2018.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA, LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA, WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA, LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA REQUERIDO: ZULEIDE DE JESUS BREDO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de INVENTÁRIO sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, objetivando a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de ZULEIDE DE JESUS BREDO, promovida pelos seus filhos WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA e outros, qualificados nos autos.
A parte autora informa na inicial que a extinta era viúva, anexando ao pedido os documentos necessários, dentre os quais: cópias dos documentos pessoais da falecida, certidão de óbito, certidão de casamento e óbito do cônjuge (ID 884040, página 1) e cópias dos documentos pessoais dos herdeiros.
A herdeira LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA foi nomeada inventariante em ID 2074804, independente de compromisso, sendo a petição inicial recebida como as primeiras declarações com a indicação de bens e herdeiros ali informados (ID 884032) .
Decisão de ID 3138509 autorizando a expedição de alvará para alienação do seguinte bem: uma casa residencial situada na Rua Iza Lages de Carvalho, n° 1427, bairro Cristo Rei, em Teresina-Piauí, bem como transferência de R$ 635.263,92 (seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), conforme planilha de id 15426946, para uma conta judicial, vinculada ao presente processo Decisão de ID 19110032 autorizando a expedição de alvará para transferência de R$ 635.263,92 (seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), conforme planilha de id 15426946, para uma conta judicial, vinculada ao presente processo.
Por fim, a inventariante apresentou as últimas declarações, bem como o plano de partilha amigável, juntamente com as certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio requerendo sua homologação (ID 71335978). É, em síntese, o relatório.
DECIDO: Da análise dos autos, verifica-se que não há necessidade de intervenção ministerial, vez que a lide não versa sobre direito de pessoa incapaz.
O processo encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários, inclusive com o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio conforme informação nos autos, impondo-se o julgamento do feito, sendo o caso de partilha dos bens do espólio aos herdeiros habilitados.
Dispõe o artigo 659 do CPC: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e por conseguinte HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado em ID 71335978, relativamente aos bens deixados pela falecida ZULEIDE DE JESUS BREDO , atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC.
Expeça-se o respectivo formal de partilha e havendo levantamento de valores, expeçam-se os alvarás necessários.
Ciência ao Fisco, para lançamento administrativo do ITCMD e taxas porventura incidentes, nos termos do art. 662, §§ 1º e 2º do CPC.
Caso existam custas residuais a recolher, proceda-se com a cobrança na forma estabelecida no manual de procedimentos da CGJ/TJPI e em caso de recolhimento na inicial, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803110-37.2018.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA, LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA, WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA, LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSAREQUERIDO: ZULEIDE DE JESUS BREDO DESPACHO 1.
Em que pese manifestação no ID 73454573, verifica-se que não consta a certidão negativa de dívida ativa, pois foi juntada apenas as demais certidões, que de maneira nenhuma comprova a inexistência de pendências fiscais do espólio, imprescindível para o julgamento da demanda. 2.
Assim, intime-se a inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias anexar a certidão negativa de dívida ativa em nome do espólio. 3.
Após tal providência, imediata conclusão para julgamento.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
02/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803110-37.2018.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA, LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA, WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA, LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSAREQUERIDO: ZULEIDE DE JESUS BREDO DESPACHO 1.
Em que pese manifestação no ID 73454573, verifica-se que não consta a certidão negativa de dívida ativa, pois foi juntada apenas as demais certidões, que de maneira nenhuma comprova a inexistência de pendências fiscais do espólio, imprescindível para o julgamento da demanda. 2.
Assim, intime-se a inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias anexar a certidão negativa de dívida ativa em nome do espólio. 3.
Após tal providência, imediata conclusão para julgamento.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:17
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
12/06/2024 04:12
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:09
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 04:02
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:07
Juntada de #Não preenchido#
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 21:16
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
21/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:56
Juntada de #Não preenchido#
-
10/08/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 16:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/07/2023 15:30
Juntada de #Não preenchido#
-
11/07/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:10
Juntada de #Não preenchido#
-
07/05/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 04:40
Decorrido prazo de LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:40
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:53
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 01:37
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 23/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 08:37
Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 08:32
Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2022 02:04
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:04
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:04
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:27
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:27
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:27
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 01:32
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:32
Decorrido prazo de LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:32
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:32
Decorrido prazo de LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:32
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:32
Decorrido prazo de LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 11:39
Juntada de Alvará
-
17/12/2021 11:33
Juntada de informação
-
17/12/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:51
Outras Decisões
-
22/10/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 14:21
Juntada de Alvará
-
20/09/2021 14:21
Juntada de Alvará
-
20/09/2021 14:20
Juntada de Alvará
-
20/09/2021 14:18
Juntada de Alvará
-
20/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
31/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 08:35
Juntada de Ofício
-
19/08/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:50
Outras Decisões
-
05/08/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 00:33
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 08/02/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 05:25
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA em 18/09/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:59
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 22/09/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:59
Decorrido prazo de LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 22/09/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:59
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA em 22/09/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:59
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA em 22/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:32
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 18/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:32
Decorrido prazo de LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 18/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:32
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA em 18/09/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:07
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:07
Decorrido prazo de LUCIANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BREDO DE SOUSA em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:07
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS BREDO DE SOUSA em 19/05/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 16:26
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
22/09/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:56
Expedição de Alvará.
-
29/08/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:58
Outras Decisões
-
26/08/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
29/06/2019 01:05
Decorrido prazo de LEILANNE DE JESUS BREDO DE SOUSA em 28/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2018 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2018 09:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2018 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 09:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2018 22:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2018 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2018 10:05
Juntada de Petição de comprovante
-
04/07/2018 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 09:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 10:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 13:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/05/2018 12:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/04/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 13:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800197-27.2023.8.18.0037
Maria da Luz Feitosa Mendes
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/06/2025 11:32
Processo nº 0800490-86.2017.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Idealyze Promocoes e Eventos LTDA - EPP
Advogado: Henrique Martins Costa e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2017 13:02
Processo nº 0801763-53.2025.8.18.0162
Jose Carlos da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Arilton Lemos de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2025 11:10
Processo nº 0800197-27.2023.8.18.0037
Maria da Luz Feitosa Mendes
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2023 18:44
Processo nº 0019493-12.2007.8.18.0140
Jose Ribeiro de Araujo Junior
Estado do Piaui
Advogado: Joao Francisco Oliveira dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2007 09:17