TJPI - 0800490-86.2017.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 04:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 06:15
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800490-86.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina INTERESSADO: ROGELIANY NOJOSA DE SOUSA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o Advogado HENRIQUE MARTINS não juntou a procuração que o habilita a defender os interesses da parte executada quando da apresentação da exceção de pré-executividade de id. 36327646.
Ademais, quando se manifestou novamente nos autos, apresentou manifestação comunicando renúncia ao mandato, bem como requerendo a intimação da parte executada para constituir novo procurador (id. 58618457).
Pois bem, a procuração é peça obrigatória para a atuação do advogado em juízo, sua falta constitui vício de irregularidade de representação processual, tornando ineficaz qualquer ato praticado pelo causídico.
Com efeito, considerando a comunicação de renúncia ao mandato feita pelo próprio advogado subscritor da exceção de pré-executividade, que sequer juntou procuração nos autos, bem como considerando o fato de que compete ao advogado comunicar ao cliente a sua renúncia (Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da OAB), entendo que restou prejudicada a análise da exceção de pré-executividade apresentada nos autos.
Isto posto, julgo prejudicada a análise da exceção de pré-executividade, ao tempo em que determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se o Advogado acima nominado e o Exequente.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
01/07/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:41
Decorrido prazo de ROGELIANY NOJOSA DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:03
Decorrido prazo de IDEALYZE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800490-86.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina INTERESSADO: ROGELIANY NOJOSA DE SOUSA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o Advogado HENRIQUE MARTINS não juntou a procuração que o habilita a defender os interesses da parte executada quando da apresentação da exceção de pré-executividade de id. 36327646.
Ademais, quando se manifestou novamente nos autos, apresentou manifestação comunicando renúncia ao mandato, bem como requerendo a intimação da parte executada para constituir novo procurador (id. 58618457).
Pois bem, a procuração é peça obrigatória para a atuação do advogado em juízo, sua falta constitui vício de irregularidade de representação processual, tornando ineficaz qualquer ato praticado pelo causídico.
Com efeito, considerando a comunicação de renúncia ao mandato feita pelo próprio advogado subscritor da exceção de pré-executividade, que sequer juntou procuração nos autos, bem como considerando o fato de que compete ao advogado comunicar ao cliente a sua renúncia (Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da OAB), entendo que restou prejudicada a análise da exceção de pré-executividade apresentada nos autos.
Isto posto, julgo prejudicada a análise da exceção de pré-executividade, ao tempo em que determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se o Advogado acima nominado e o Exequente.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
14/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:36
Outras Decisões
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11/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:58
Decorrido prazo de ROGELIANY NOJOSA DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:58
Decorrido prazo de IDEALYZE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ROGELIANY NOJOSA DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:29
Decorrido prazo de IDEALYZE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:30
Conclusos para decisão
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30/01/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2023 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 07:52
Conclusos para despacho
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21/09/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2017 09:29
Conclusos para despacho
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01/11/2017 20:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 08:44
Conclusos para despacho
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16/10/2017 08:43
Juntada de Certidão
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27/09/2017 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2017 07:56
Expedição de Mandado.
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15/08/2017 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2017 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 07/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 08:50
Conclusos para despacho
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04/07/2017 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2017 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 10:13
Conclusos para despacho
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22/02/2017 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2017 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2017 14:07
Conclusos para despacho
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27/01/2017 14:07
Juntada de Certidão
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24/01/2017 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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