TJPI - 0803015-19.2022.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 01:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:44
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
06/06/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2025 18:48
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 04:51
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803015-19.2022.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata, Termo de Conciliação Prévia ] AUTOR(A): RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO - ME RÉU(S): MARIA IOLANDA COSTA LIRA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
De acordo com o art. 319, II, do CPC, é requisito essencial para a formação da relação processual a indicação do domicílio do réu.
Dada a inércia da parte autora em relação à correção da irregularidade registrada nos autos, denota-se, pois, a necessidade do indeferimento da petição inicial.
Ressalto que a dilação de prazo indicação do endereço da ré solicitada na petição ID nº. 69843572 é incompatível com o célere rito do juizado especial, e especialmente neste caso em que a ação transcorre há mais de dois anos sem que a ré tenha sido localizada.
Do exposto, julgo o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, indeferindo a petição inicial pela carência de requisito essencial, nos termos da fundamentação.
Sem custas ou honorários, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:48
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:01
Expedição de Carta precatória.
-
04/11/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:03
Outras Decisões
-
07/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:08
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:38
Decorrido prazo de RAVI SANTIAGO TEIXEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:23
Juntada de comprovante
-
27/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:39
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 08:56
Decorrido prazo de RAVI SANTIAGO TEIXEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:25
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:35
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2023 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
14/02/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:36
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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17/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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