TJPI - 0801681-92.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801681-92.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto de CDA] AUTOR: ADELINA FEITOSA NOGUEIRA MOREIRA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte requerida para designação de audiência com o intuito de proceder à oitiva da parte autora.
Contudo, verifico que a questão controvertida nos autos pode ser solucionada com base nas provas documentais já acostadas, sendo desnecessária a produção de prova oral.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, parágrafo único, compete ao juiz indeferir as provas que considerar inúteis ou meramente protelatórias.
Ademais, a prova testemunhal ou a oitiva da parte somente se justifica quando os documentos constantes dos autos não forem suficientes para a formação do convencimento judicial, o que não se verifica no caso em apreço.
Dessa forma, inexistindo necessidade de prova oral para o deslinde da controvérsia, INDEFIRO o pedido de audiência para a oitiva da parte autora.
Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais de forma concisa e indicando os IDs que comprovem os seus argumentos.
Após, façam autos conclusos para sentença.
Cumpram-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 12:20
Outras Decisões
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10/12/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de VANDERLI IBIAPINO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:55
Decorrido prazo de VANDERLI IBIAPINO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2024 10:08
Recebidos os autos.
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28/02/2024 10:08
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
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27/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Picos
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14/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:10
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 10:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Picos.
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14/12/2023 13:09
Recebidos os autos.
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26/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 21:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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