TJPI - 0801938-94.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 04:50
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801938-94.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE EXECUTADO: VICTOR HUGO DE SOUSA LEAL SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado ao Id. 73309849 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de pedido de Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
16/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:58
Baixa Definitiva
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16/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:05
Processo Desarquivado
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03/04/2025 12:05
Processo Reativado
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31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 07:47
Baixa Definitiva
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07/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/03/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 06:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 07:54
Conclusos para despacho
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01/09/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 07:54
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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