TJPI - 0800581-52.2022.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INSS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:15
Decorrido prazo de INSS em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:05
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800581-52.2022.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alteração do coeficiente de cálculo de pensão] INTERESSADO: LAURISA LIMA CASTRO INTERESSADO: INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária proposta por LAURISA LIMA CASTRO contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora apresentou conta de liquidação (ID 60784545) no valor total de R$ 43.594,23 (quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos).
O INSS anuiu com os valores apresentados (ID 67838489).
Breve o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Não havendo controvérsia quanto ao valor a ser executado na presente ação, torna-se forçoso a homologação da conta de liquidação e extinção da presente execução.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada no id. 60784545 no valor total de R$ 43.594,23 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) sendo R$ 39.853,01 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e um centavo) de titularidade da autora e R$ 3.741,22 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) a título de honorários advocatícios.
Em consequência, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925, do CPC.
Diante da renúncia tácita de prazo recursal, tendo em vista a anuência das partes quanto ao valor acima apresentado, fixo, na data desta decisão, seu trânsito em julgado.
Nos termos do art. 8°, da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023, alterada pela Resolução 945/2025/CJF, sem necessidade de nova conclusão determino a secretaria judicial deste juízo que expeça RPV requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências, observando, os valores acima indicados relativos ao período de 05/08/2021 a 01/09/2023.
Após a confecção do requisitório, intimem-se as partes para manifestação, conforme previsto no art. 12 da da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
Expedido os RPVs, sem necessidade de nova conclusão e de intimação, uma vez tornado disponíveis os valores, expeçam-se os alvarás, liberando as quantias supra, e individualizando o valor referente à parte autora e do advogado constituído (procuração no id. 73833758 e 73833760).
Após o cumprimento dos expedientes, com o devido pagamento e a expedição dos alvarás respectivos, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 14 de maio de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia -
14/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:06
Decorrido prazo de INSS em 25/11/2024 23:59.
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05/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:13
Execução Iniciada
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25/07/2024 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 08:06
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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23/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 03:22
Decorrido prazo de INSS em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2024 11:31
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 10:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Luzilândia.
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20/07/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 01:53
Decorrido prazo de LAURISA LIMA CASTRO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:53
Decorrido prazo de INSS em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/07/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Luzilândia.
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01/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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16/03/2022 08:12
Conclusos para decisão
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16/03/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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