TJPI - 0800664-42.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA VALNICE DE MOURA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA MARTINS TORRES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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23/05/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 03:59
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800664-42.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA VALNICE DE MOURA, RODRIGO MOURA MARTINS TORRES REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: INTIMAR a parte a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para o dia 17/06/2025 às 12h30 a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, conforme procedimento previsto em ato ordinatório que será oportuna e anteriormente disponibilizado nos autos.
TERESINA, 22 de maio de 2025.
GARDILENI GONCALVES MENDES JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
22/05/2025 10:13
Desentranhado o documento
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22/05/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 10:13
Desentranhado o documento
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22/05/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800664-42.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA VALNICE DE MOURA, RODRIGO MOURA MARTINS TORRES REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento previamente designada, em que pese regularmente intimada, tampouco, justificou tempestivamente eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecerem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente DR.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 - Anexo II - ICEV -
20/05/2025 12:09
Desentranhado o documento
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20/05/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:47
Desentranhado o documento
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20/05/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 09:47
Desentranhado o documento
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20/05/2025 09:47
Desentranhado o documento
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20/05/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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03/04/2025 01:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA VALNICE DE MOURA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA MARTINS TORRES em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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12/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/02/2025 16:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/02/2025 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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27/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de documentos
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de procuração
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de documentos
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/02/2025 16:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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