TJPI - 0800611-95.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:47
Decorrido prazo de RUBENS CARVALHO AGUIAR em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:59
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800611-95.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: EURICO CRONEMBERGER COSTA, RONEI RIBEIRO CRONEMBERGER REQUERIDO(A): ANTONIA REGIA DINIZ BEZERRA CAVALCANTE SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Cobrança relativa a alugueres e encargos de locação.
A parte exequente apresentou novo endereço de citação dos executados, situado na Rua Jaime da Silveira, n. 321, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, nesta capital. contudo, verifico a incompetência territorial deste juízo para o processamento do feito.
Como sabido, a Resolução nº 33/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe sobre a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba.
De modo que, nos termos do art. 2º,§ 9º: A Unidade IX, Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste 2, com limitações no Rio Poti, Av.
João XXIII, Av.
Presidente Kennedy e prolongamento da Rua Domingos de Pádua Rêgo, abrange os bairros, vilas e comunidades, conforme o disposto no Anexo IX da área delimitada pela referida Resolução.
Via de regra, a competência territorial é definida pelo domicílio da parte executada nas ações de cobrança e/ou execução, vide art. 781, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de matéria de ordem pública, a incompetência territorial no âmbito dos juizados especiais pode ser reconhecida ex officio, nos termos do Enunciado 89/FONAJE: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.
Portanto, considerando que o endereço da parte requerida/executada não está abrangido na área de competência deste Juizado Especial, tampouco, o endereço do imóvel, assim, considerando a natureza propter rem da obrigação, forçoso reconhecer a incompetência deste juízo para o processamento do feito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
II.
DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando os fatos e fundamentos aduzidos, declaro a incompetência deste juízo para o processamento do feito, via de consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem análise de mérito, nos termos do artigo 4º, I, c/c 51, III, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
20/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:53
Juntada de ata da audiência
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21/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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17/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 04:01
Decorrido prazo de EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:42
Decorrido prazo de RUBENS CARVALHO AGUIAR em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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11/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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11/11/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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08/03/2024 12:16
Distribuído por sorteio
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08/03/2024 12:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/03/2024 12:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/03/2024 12:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/03/2024 12:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/03/2024 12:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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