TJPI - 0801377-60.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:16
Decorrido prazo de ROSILDA PEREIRA DE ANDRADE em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801377-60.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.REU: ROSILDA PEREIRA DE ANDRADE DESPACHO
Vistos.
Em análise dos autos, verificou-se que, em sede de contestação, a demandada requereu a instauração de Incidente de Falsidade e a suspensão da presente ação de busca e apreensão.
Cumpre observar que, no presente processo, este juízo proferiu despacho de ID 50731547, no qual considerou que o feito encontra-se apto para julgamento e deu por encerrada a fase instrutória.
Por outro lado, prevê os arts. 430 a 433 do CPC que a falsidade pode ser resolvida como questão incidental, sem a necessidade de distribuição por dependência em autos apartados, em nome dos princípios da celeridade e economia processual.
Nesse cenário, inviável a suspensão da ação principal.
Constata-se que a requerida arguiu a falsidade, requerendo a instauração de incidente, e pleiteando a suspensão da ação principal até a prolação de decisão que julgue o incidente.
Assim, intime-se a requerida, para informar se procedeu ao protocolo de distribuição de incidente de falsidade em autos apartados.
Após voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:10
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:50
Outras Decisões
-
03/02/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 22:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/01/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 11:17
Distribuído por sorteio
-
16/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821299-58.2021.8.18.0140
Ticket Servicos SA
Estado do Piaui
Advogado: Daniel de Andrade Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2021 16:43
Processo nº 0800215-40.2025.8.18.0114
Bruna Lutz Ferber Pereira
Advogado: Marcos Costa Arruda Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2025 10:19
Processo nº 0800215-40.2025.8.18.0114
Bruna Lutz Ferber Pereira
Advogado: Marcos Costa Arruda Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2025 12:26
Processo nº 0801093-33.2024.8.18.0038
Merita Pereira de Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2024 18:40
Processo nº 0838619-19.2024.8.18.0140
Maria das Gracas da Rocha Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Rita Fernandes Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2024 23:23