TJPI - 0801039-16.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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23/05/2025 04:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801039-16.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: OSMARINA MARIA DE SANTANA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por OSMARINA MARIA DE SANTANA objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 69121896) e comprovante de cumprimento de acordo (ID 69525887). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
20/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:55
Homologada a Transação
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12/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de MOESIO DA ROCHA E SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSMARINA MARIA DE SANTANA - CPF: *12.***.*12-21 (AUTOR).
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09/01/2025 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
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07/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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